segunda-feira, 15 de junho de 2009

Secult firma contrato de consultoria de quase R$ 1 milhão

A Secretaria de Estado de Cultura firmou contrato no valor de quase R$ 1 milhão – precisamente R$ 979.335,54 – com a DPJ Arquitetos Associados S/S Ltda. (veja a imagem acima, que mostra a publicação no Diário Oficial de quarta-feira passada).
A empresa ficará encarregada de prestar, no período de 1º deste mês a 19 de agosto, serviços de consultoria técnica, com elaboração de projeto executivo de arquitetura e complementares para a obra do Centro de Convenções de Santarém.
A modalidade de licitação foi o pregão presencial SRP nº42/2008-UFPA.
Isso significa que a Secult pegou carona em registro de preços feito no ano passado pela Universidade Federal do Pará.
O blog consultou alguns entendidos em licitação.
Há divergências.
Alguns acham que o procedimento é questionável legalmente.
Outros entendem que o procedimento normal.
A legalidade estaria amparada pelo Decreto 3.931, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
O artigo 8º do decreto diz claramente:

“A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.”

Há uma recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU), no sentido de que deve ser evitada a adesão de órgãos da União a atas de registro de preços de municípios e Estados.
Mas é possível o contrário, ou seja, que o Estado adira à ata de registro de preços de um órgão federal, como é o caso da Secult aderindo à da UFPA.
De qualquer modo – e para dirimir as divergências -, isso é caso para a Aditoria Geral do Estado dar uma olhada.
Ou não?

7 comentários:

Anônimo disse...

Não há problema na adesão à Registro de Preços de processo licitatório realizado por outro órgão da administração pública.
A minha dúvida nesse caso é que trata-se de um objeto especifico para atender a necessidade da Ufpa ou seja a licitação ocorreu para elaboração de um projeto único, com especificaçoes técnicas para determinada obra. Por isso é muito comum adesão à registro de preços com objetos menos especificos, tais como material de expediente, móveis, equipamentos, etc.

Anônimo disse...

Prezado PB,

Ou houve adesão à Ata de Registro de Preços da UFPA ou houve o pregão presencial. Ou um ou o outro, mas jamais os dois ao mesmo tempo.

Peço que o evento seja melhor esclarecido porque, se não estou enganado, a adesão à Ata dispensa a realização do certame, mas vc diz que houve a licitação, de modo que é preciso esclarecer isto.

Abs.

Anônimo disse...

Seria , digamos, um jaboti trepado na goiabeira, seu Espaço? rs

Anônimo disse...

Alguém faria isso com o seu próprio dinheiro??

Anônimo disse...

Não anônimo das 11:47, seria um jabuti voando. Pelo jeitinho dado...

Anônimo disse...

Isso é realmente muito estranho, o registro de preços serve para aquisição de bens eserviços comuns e de uso contínuo e não para serviços específicos como este. Cade a AGE para ver estas coisas, quando é gente do PT êles ficam cegos, né?

Anônimo disse...

Como dizem os entendidos tal procedimento é possivel, desde que consultado o órgão gerenciador que no Pará é a SEAD, conforme lei e decreto, portanto além do objeto ser muito específico a ata pertence a outra esfera de governo.Das duas uma ou as duas, preguiça de licitar ou alguém está levando vantagem.Esclareço ao anônimo sa 11:21 que não houve licitação e sim carona em uma licitação da UFPA.