Se vingar uma das propostas para modernizar o Código de Processo Penal (CCP), velho de 67 anos, vai acabar a interferência do Poder Judiciário na tramitação dos inquéritos policiais.
Atualmente, é um vaivém danado.
Danado e desnecessário.
Instaurado o inquérito, é necessário remetê-lo ao Judiciário, ao final dos 30 dias, para pedir prorrogação do prazo.
O Judiciário manda ouvir o Ministério Público.
Ouvido o Ministério Público, volta para o Judiciário, que autoriza – normalmente autoriza – a prorrogação.
E assim vai.
Ou não vai.
Há inquéritos por aí que rolam meses e meses, mais de ano, sem que estejam relatados, ou seja, sem que estejam concluídos.
Uma das propostas de comissão externa de juristas, criada pelo Senado, é deixar o inquérito sob a responsabilidade da autoridade policial e do Ministério Público, a exemplo do que já é feito em vários países.
É uma boa sugestão.
Para ler mais detalhes, clique aqui.
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