sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Denuncie: voto não tem preço, tem consequência!

O Comitê Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral manda para o blog orientações mais do que necessárias, nestas horas que antecedem a eleição de domingo.
O Comitê é integra por CNBB, OAB e MPF. O Disk-Denúncia é 08007226223 e o e-mail, comiteestadualdecombateacorrupcaoeleitoral@hotmail.com
Confira o texto abaixo.

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O próximo domingo, dia 26 de outubro, é dia de eleição - segundo turno. Em Belém, eleitores e eleitoras irão às urnas escolher prefeito e vice-prefeito. Além de votar, as pessoas devem ficar atentas a possíveis irregularidades e denunciá-las.
O Comitê Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral, a Justiça Eleitoral e a Polícia Federal são entidades que podem ser procuradas para denúncias no dia e também após as eleições.
Compra de votos, propaganda em outdoor, showmícios, boca de urna, divulgação de camisas, broches ou bonés e outras práticas são exemplos de irregularidades que não podem acontecer durante a eleição. Para denunciá-las, qualquer pessoa poderá ligar para 08007226223, em alguns casos, até mesmo à Polícia Federal. O Comitê também atuará na fiscalização no dia da eleição.

É proibido
A partir de hoje até domingo próximo, está proibido o transporte de eleitores oferecidos em veículos ou embarcações por partidos políticos e candidatos. Só poderão transportar eleitores os veículos a serviço da Justiça Eleitoral, os coletivos de linhas regulares e não fretados, os de uso individual do proprietário para o exercício do próprio voto e de sua família e os de serviço normal de aluguel, desde que sem finalidade eleitoral. Também é proibido aos candidatos o fornecimento de alimentação a eleitores no dia da eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, dia 1º de outubro, que não poderão entrar na cabine de votação pessoas portando celulares, máquinas fotográficas e filmadoras. Esses objetos deverão ser depositados em uma bandeja ou guarda-volume. A medida atende à uma reivindicação dos TREs, para que os mesários possam exigir que o eleitor deposite tais objetos nos locais determinados.

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