O uso da internet para promoção pessoal através do site da Prefeitura de Juruti levou o
O MP pede a concessão de liminar que determine, no prazo de 24 horas a contar da data da intimação do réu, a retirada de todas as fotos em que o prefeito aparece, bem como as de sua família, e as ainda todas as noticias de caráter pessoal, onde consta o nome de Henrique Gomes, que deverá ser substituído por "Administração Municipal, Administração Pública ou Prefeitura de Juruti, retirando-se os slogans e a pessoalização". Em caso de descumprimento, o MP pede que seja fixada multa no valor de R$100 por hora, uma vez que são milhões de acessos à internet a cada minuto.
No pedido final, o MP requer a condenação do réu a pagamento de multa no valor de R$10 mil, além da imposição das seguintes penalidades: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano causado ao erário; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. O promotor alerta que o prefeito também está realizando propaganda eleitoral extemporânea, que será objeto de ação própria.
De acordo com a ação, o MP "vem monitorando o site oficial da Prefeitura de Juruti, cujo endereço eletrônico é www.juruti.pa.gov.br, desde o início de janeiro de 2008, e verificou um verdadeiro uso pessoal da administração pública. O réu, de forma escancarada, aparece em mais variadas fotos. As notícias inseridas no site oficial de Juruti, cujo teor deveria ser meramente educacional e informativo, vêm sendo sistematicamente manipulado no uso privado da pessoa do Prefeito Manoel Henrique", diz o promotor.
Mais aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário