quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

Vale perde no Supremo

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, arquivou a Reclamação (RCL) 5780, ajuizada na Corte pela Companhia Vale do Rio Doce (Vale). A ação contestava determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que envolve Atos de Concentração do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o descruzamento acionário entre a Vale e sua concorrente Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a aquisição da Ferteco Mineração S/A.

A Reclamação é o instrumento jurídico utilizado para preservar a competência do Supremo. No caso, a Vale alegou que caberia ao STF, e não ao STJ, julgar o pedido formulado pelo Cade, àquele tribunal, de suspender decisão favorável à empresa, por envolver questões constitucionais.

Inicialmente, a Vale propôs ação contra o Cade em razão de a autarquia ter determinado à empresa que fizesse opção entre a aquisição da Ferteco e a manutenção do direito de exploração da Mina Casa de Pedra. Essa determinação foi mantida com a decisão do STJ.

Ao analisar a reclamação contra a decisão do STJ, a ministra Ellen Gracie entendeu que o presidente do STJ "agiu no âmbito de sua competência", uma vez que o caso envolve também matéria infraconstitucional.

 

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