O juiz federal Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, que responde pela Subseção de Marabá, indeferiu ontem, quarta-feira, pedido de liminar formulado pelo Ministério Público Federal, em ação protocolada na última segunda-feira, 21. O MPF pretendia que fosse remarcada a prova da terceira fase do Processo Seletivo Seriado (PSS), marcada para este domingo, 27 de janeiro, por suposto desrespeito ao sistema de cotas na seleção de candidatos. Ação com os mesmos argumentos foi protocolada pelo MPF, em Belém, na 1ª Vara, na última quarta.
Com a decisão, que Garcês tomou ao apreciar ação civil pública ajuizada também pelo MPF apenas em Marabá, poderá cair por terra pretensão idêntica ajuizada na última quarta-feira, na Justiça Federal, em Belém, pela procuradora regional dos direitos do Cidadão, Ana Karízia Teixeira.
As ações ajuizadas em Belém e Marabá são idênticas. Como a Subseção da Justiça Federal em Marabá decidiu primeiro, tornou-se o que tecnicamente se chama de juízo prevento, que em outras palavras é o juízo competente para decidir sobre o assunto, uma vez que se manifestou primeiro em relação à 1ª Vara Federal em Belém, para a qual foi distribuída a ação da procuradora.
Se houver mesmo a prevenção, o procedimento do juiz Francisco Garcês será apenas o de mandar apensar, ou seja, anexar a ação assinada pela Ana Karízia aos autos do qual já consta a ação que o MPF ajuizou em Marabá. Com isso, fica mantida até agora a data de 27 de janeiro, domingo próximo, para a prova da terceira fase do PSS da Universidade Federal do Pará (UFPA) em todo o Estado.
O MPF alegou na ação que, apesar de a universidade prever que 50% das vagas do PSS serão destinadas a estudantes que cursaram escolas públicas - o chamado sistema de cotas -, a seleção não estaria seguindo esse critério. Ao calcular a pontuação para participação na terceira etapa do PSS, fase em que são permitidos apenas três candidatos por vaga, a UFPA soma as vagas dos cotistas às dos não-cotistas, alega a procuradora.
Como exemplo das distorções provocadas por essa irregularidade, a ação cita o resultado da seleção para a terceira etapa da disputa ao curso de medicina. Entre os candidatos não-cotistas, mais de 1,4 mil foram incluídos na disputa, enquanto que o total de cotistas ficou em menos de 500 candidatos.
Em sua decisão, o juiz Francisco Garcês observa que se houve demora da manifestação judicial sobre o assunto, haveria a virtual da “inviabilização da prestação jurisdicional definitória, uma vez que a prova está marcada para domingo.
Destacou o magistrado que a pretensão do MPF “possui invencível repercussão jurídica e prática em toda a extensão territorial do Estado do Pará, onde são oferecidos os cursos ministrados pela requerida (UFPA), pois seu eventual acolhimento possui amplas condições de influir no quantitativo de vagas e sua destinação, com ressonância sobre todos os participantes.”
Na decisão, Garcês já adianta que, como não havia notícia do ajuizamento de ação com idêntico teor em momento anterior à ação que ele julgava, “e considerada a prevenção desta instância judiciária”, haveria possibilidade de que os efeitos da decisão sobre a ação ajuizada em Marabá “transcendam o raio de abrangência da competência territorial deste Juízo Federal”. E foi o que realmente aconteceu: Garcês decidiu contrariamente às pretensões do MPF em Marabá antes de ser proferida decisão na ação ajuizada em Belém. Prevalece, portanto, a que ele tomou em Marabá.
O magistrado considera que o critério fixado pela UFPA “atende ao postulado da razoabilidade, pois tende a permitir a implementação da política pública de inserção de seus beneficiários de forma racional e adequada, sem o romantismo de que se mostra impregnado o pensamento de que a singela colocação do afrodescendente e do indígena em escolas superiores, sem uma formação secundária convincente, possa servir autonomamente para minimizar ou neutralizar todos equívocos do passado.”Para Garcês não merece ser acolhido do MPF de que há contradição entre a sistemática adotada pela UFPA e as regras do edital. Isso porque, conforme o juiz, regras do edital são compatíveis o sistema de cotas e estabelecem “critério juridicamente legítimo, como já assinalado, de como será realizada a disputa das vagas destinadas aos beneficiários.”
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