A Justiça Federal no Pará condenou o ex-prefeito de Cachoeira do Arari, Eliaquim Silva Ribeiro, por improbidade administrativa por falta de prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Em sentença publicada na segunda-feira, 21 de janeiro, a juíza Hind Ghassan Kayath decidiu que Ribeiro deve pagar multa de dez mil reais, que serão encaminhados para o FNDE.
O ex-prefeito da cidade localizada na ilha do Marajó também teve seus direitos políticos suspensos por três anos e, durante esse período, está proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios.
A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará em janeiro de 2006. O procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar informou na ação que em 1999 o município de Cachoeira do Arari recebeu cento e treze mil e quinhentos reais do FNDE para aplicação no programa de alimentação escolar.
De acordo com Potiguar, em 2002 o FNDE notificou Ribeiro para que prestasse contas ou devolvesse os recursos. Como não houve resposta, foi aberta uma tomada de contas especial e a Controladoria Geral da União (CGU) concluiu que havia irregularidades. O Tribunal de Contas da União (TCU) quis ouvir a defesa do ex-prefeito mas mais uma vez ele não atendeu."Tal omissão quanto ao dever de prestar contas de recursos públicos demonstra a total indiferença da autoridade no trato da coisa pública, o seu desdém e menosprezo às instituições e, sobretudo, o desrespeito à sociedade que, afinal, é a verdadeira dona dos recursos públicos e, por isso, é quem deve usufruí-los", ressaltou o procurador na ação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF
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