sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

MPE recomenda ordenamento da orla de Santarém


O ordenamento da área urbana próxima a orla de Santarém (acima, a frente da cidade, em foto de Lila Bemerguy) oeste do Pará, foi objeto de recomendação do Ministério Público Estadual, por meio do promotor de justiça Daniel Menezes Barros, à prefeitura do município, conhecido como a "Pérola do Tapajós", cuja orla é considerada pelo MP "um dos maiores patrimônios paisagísticos do município". O MP recomenda que a prefeitura não autorize e nem licencie qualquer construção com mais de dois pisos no trecho considerado "área de uso paisagístico-recreativo", além de suspender ou paralisar as obras em andamento. Dois procedimentos sobre a ocupação irregular do local já tramitam na promotoria de justiça de meio ambiente de Santarém.
Na recomendação, o promotor considera, dentre outros motivos, que o Código Ambiental de Santarém determina que a "Orla Fluvial" é considerada "zona de controle especial, devido às suas características ambientais específicas", além do Plano Diretor do Município, que menciona o trecho compreendido entre a travessa Frei Ambrósio até a avenida Borges Leal como área protegida, sendo de "uso paisagístico recreativo".
Segundo o MP, inexiste zoneamento que defina parâmetros de ocupação e de uso do solo no município. "Sem o zoneamento de ocupação e de uso do solo não existem parâmetros objetivos orientadores para a elaboração de projetos e, conseqüentemente, de emissão de alvarás autorizando construções na área urbana de Santarém as proximidades da orla fluvial", diz a recomendação.
O promotor considera ainda, que compete ao executivo municipal exercer poder de polícia, devendo promover e fiscalizar a correta utilização e destinação das áreas verdes e do patrimônio paisagístico, bens de uso comum, não podendo permitir a sua irregular e ilegal ocupação. A omissão, segundo o MP, é "passível de implicação, até mesmo, na prática de ato de improbidade administrativa, por parte do Gestor Municipal".
O MP recomenda, portanto, que a prefeitura efetue regular e rigorosa fiscalização de todas as áreas verdes localizadas no município, principalmente a orla fluvial, em toda a sua extensão, especialmente a "área de uso paisagístico-recreativo", tomando as medidas administrativas e judiciais para a manutenção ou restabelecimento da destinação das mesmas, de acordo com a legislação. E ainda que não autorize ou licencie qualquer construção com mais de dois pisos na área, até que o ordenamento urbano seja estabelecido através de legislação municipal específica, sendo que o prazo para tal providência encerrou no fim do ano passado. A prefeitura deve também suspender e paralisar as obras iniciadas.
A Prefeitura de Santarém terá trinta dias para informar ao MP as providências tomadas para cumprir a recomendação, uma vez que a negativa poderá resultar em instauração de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPE

Nenhum comentário: