segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Duciomar teve apenas 82 mil votos nas eleições de 2014


Olhem só.
Duciomar Gomes da Costa, aquele que vive dizendo por aí que pretende se candidatar a vereador por Belém para ajudar o PTB dele a fazer uma grande bancada, em verdade pretende mesmo é enganar os trouxas.
Em verdade, aqui vai uma informação exclusiva: sabem quantos votos Duciomar obteve nas eleições para o Senado em 2014?
Apenas e tão somente 82.010, o equivalente a meros, ínfimos, ridículos 2% dos votos atribuídos aos concorrentes ao Senado.
A votação, como se sabe, não apareceu nos boletins oficiais porque Duciomar teve cancelado o registro da candidatura.
Não é nada, não é nada, essa votação de Duciomar é surpreendentemente baixa. Chega a ser humilhante para quem, como ele, já foi senador e posteriormente prefeito de uma cidade como Belém, por duas vezes consecutivas.
Vejam os números das eleições para o Senado no Pará, no ano passado:

Paulo Rocha (PT) - 1.566.350 (Eleito)
Jefferson Lima (PP) - 741.427
Mário Couto (PSDB) - 624.401
Helenilson Pontes (PSD) - 313.525
Enfermeira Marcela Tolentino (SD)- 94.387
Pedrinho Maia (PSOL) - 28.547
Professor Simão (PV)- 14.058
Angela Azevedo (PSTU) - 0

Mas há outra questão das mais relevantes: é que Sua Excelência deve continuar inelegível para as eleições do próximo ano, a menos que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) venha a dar provimento a recurso que o dotô impetrou contra decisão do TRE. Mas essa possibilidade é remota, para não dizer remotíssima, conforme especialistas em legislação eleitoral que o Espaço Aberto consultou.
Vejam, acima, a movimentação do processo 4605 (486643.2009.614.0000), com os despachos do TRE ao final.
A Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que Duciomar perdeu o prazo para recorrer. E o TRE-PA tem o mesmo entendimento, rejeitando todos os recursos do ex-prefeito para derrubar a decisão que o tornou inelegível.
"O recurso deve ser desprovido. Isso porque, como já destacado no parecer ministerial de fls. 2036/2037, os embargos declaratórios foram opostos intempestivamente. De acordo com a certidão de fls. 1996 a decisão foi efetivamente publicada no DJE em 19/03/2015 (quinta-feira), porém, os embargos de declaração só foram manejados no dia 25/03/2015 (quarta-feira), ou seja, bem após o transcurso do tríduo legal", escreve, num parecer de maio deste ano, o então procurador regional eleitoral, Alan Mansur, que posterior foi substituído nessas funções pelo procurador Bruno Valente.
"Ao que parece, no caso em tela, é que a tese dos agravantes foi construída para camuflar a perda do prazo para interposição de recurso contra o acórdão 27.184, registrada, inclusive, à fl. 1999. Entretanto, a inércia dos causídicos não pode ser premiada a pretexto de uma falha na publicação da decisão que sequer existiu, pois, repita-se: apenas Duciomar Gomes da Costa opôs ED [embargos de declaração] contra o acórdão 26.871", complementa o procurador.
Caso o TSE mantenha o entendimento desta Procuradoria Regional Eleitoral e do TRE, o ex-prefeito ficará inelegível até as eleições de 2016.
Em resumo: Duciomar, se quiser se eleger para alguma coisa, precisará disputar eleição de síndico de prédio. E ele que trate logo de começar a campanha, para não perder também aí nessa seara.

6 comentários:

Anônimo disse...

Síndico em Miami?

Anônimo disse...

E o resultado taí..... Petrobras,mensalão, etc....

Anônimo disse...

Quem perdeu o prazo?

Poster disse...

Duciomar, Anônimo das 10h01.
Foi ele quem perdeu o prazo.
Já foi feita uma alteração na postagem, para ficar mais clara.
Abs.

Anônimo disse...

Égua sumano ?! A Angela Azevedo não votou nela mesma? !

Jornal do Feio disse...

Bemergu~y,

O "Espaço" muito bom, como sempre.

Cadê a minha remess?

Já voltou das férias...

Um abraço

Feio