No Flanar, postado por Yúdice Andrade, sob o título acima:
Tenho uma amiga que leciona na mesma faculdade que eu e é, também, juíza do trabalho. Teve filho recentemente (salve, Felipe!) e, por isso, encontra-se em gozo de licença-maternidade. Ocorre que, no serviço público federal, ela dispõe de uma licença de 180 dias, ao passo que no magistério privado o benefício dura os habituais 120 dias. Como é óbvio, a licença na iniciativa privada terminará antes e, com isso, ela deveria retomar suas atividades. Mas não o fará, por um motivo simples: se ela retornasse às atividades docentes, perderia automaticamente a licença concedida pela Justiça do Trabalho. Afinal, quem está de licença não pode exercer nenhuma espécie de atividade remunerada.
Há alguma perversidade nisso? Não. Muito pelo contrário. Analisando a norma finalisticamente, o objetivo é resguardar o máximo possível de convivência e atenção materna ao bebê. Por isso, a mulher deve sim permanecer dedicada exclusivamente ao filho, para fazer jus ao benefício.
Lembrei-me desta situação hoje, ao ler postagem do Espaço Aberto, na qual o editor afirma que, a qualquer momento, o senador Mário Couto vai se licenciar das funções parlamentares, dando a entender que ele ainda não escolheu se pedirá uma licença para tratamento de saúde ou uma para tratar de assuntos particulares. A diferença é que, no segundo caso, seria necessário convocar o suplente e haveria prejuízo à remuneração do titular.
Tudo bem que seja responsabilidade do blogueiro a afirmação implícita de que o senador escolherá a licença que preferir. Mas, pitombas! Se houvesse alguma lógica na coisa, poderíamos afirmar, com a mais singela obviedade, que licença para tratamento de saúde somente poderia ser tirada por alguém que necessitasse, de verdade, de tratamento médico. Que a licença-gala somente poderia ser gozada por alguém que se casasse e que a licença-nojo seria exclusiva daquele que acabou de perder um parente próximo. Nos demais casos, restaria a licença para tratar de assuntos particulares, se cabível, e com prejuízo da remuneração.
Isso, claro, se não estivéssemos no Brasil. O fato é que aqui, na famosa República das Bananas, quem habita a cúpula dos três poderes constituídos só trabalha se quiser, quando quiser e com todas as mordomias possíveis. Se não estiver afim, se tiver agendado uma viagem meramente voluptuária, ou algum outro motivo vulgar, tira uma licença e pronto. Ninguém questiona, mesmo. Nem o poder a que serve, que se cala em omissão prevaricadora e, decerto, visando a reciprocidade, nem sequer o Ministério Público, a quem a Constituição remeteu a função de fiscalizar.
Se o senador Mário Couto tirar uma licença-saúde, seria bom que constatássemos se ele, com efeito, submeteu-se a algum tratamento de saúde. E um que justificasse o seu afastamento das funções. Não uma simples consultinha com o proctologista. Afinal, se doente está, não poderia saracotiar por aí, seja de lancha ou e ônibus, muito menos num ano eleitoral, obtendo os seus dividendos eleitorais sustentado por dinheiro público. Caso isso ocorresse, seria ato de improbidade, justificador de perda de mandato e implicações criminais.
A esta altura, você deve estar rindo de mim. Compreendo perfeitamente que esteja. No final das contas, o nosso senador ecologista poderá fazer o que bem entender, impunemente. Afinal, no parlamento brasileiro, só se tira o mandato de um sujeito que tenha cortado os desafetos em pedaços com uma motosserra. E olhe lá. Se houver oportunidade, dá-se um jeito de agasalhá-lo mais um tempo. Se assim é com os grandes barões da República, quem se preocupará com Mário Couto que, convenhamos, ninguém sabe quem é?
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