quarta-feira, 24 de junho de 2009

TCE vai às compras, sem licitação

No blog do repórter Ronaldo Brasiliense:

Todos são iguais perante a lei, mas se tem um tribunal desse Estado que precisaria dar exemplo quanto às contas públicas seria justamente o Tribunal de Contas do Estado, não? Pois é... É por isso que eu gostaria de entender porque houve dispensa de licitação para a compra de gêneros alimentícios e porque o Diário Oficial não explicita qual o valor da compra. Com a palavra, a presidente do TCE, Lourdes Lima.

DIÁRIO OFICIAL Nº. 31445 de 23/06/2009
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Dispensa de Licitação nº 10/2009

Número de Publicação: 8714

A Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Pará, no uso de suas atribuições Constitucionais e Regimentais; com base nos termos do Art. 24, Inciso V da Lei 8.666/93, RATIFICA a DISPENSA DE LICITAÇÃO, para contratação direta com SACOLÃO BOM PREÇO LTDA. para fornecimentos de gêneros alimentícios para este Tribunal.

Belém, 22 de junho de 2009

Conselheira LOURDES LIMA
Presidente

8 comentários:

Anônimo disse...

Prezado PB,

Cobrança justa, pois quem fiscaliza deveria dar o exemplo. Aliás, tal situação lembra os romanos da antiguidade que indagavam: quem vigia os que nos vigiam?

Valeu. Nota 10 para o post.

Anônimo disse...

Quem vai fiscalizar o TCE?

Anônimo disse...

Este sacolão deve ser de algum parente de Conselheiro, pois não iam colocar a Lei para escanteio para ajudar um "sacolão".

Anônimo disse...

É o egrégio TCE dando o mal exemplo!!!!!!!

Anônimo disse...

Eles estão acima do bem e do mal!

Anônimo disse...

A base legal para a contratação Art.24,V, estabelece que pode ser dispensada licitação quando não acudirem a licitação e esta não puder ser repetida, desde que justificada, que justificativa teria o TCE para não repetir o certame, por pregão eletrônico e o que foi comprado?Mas para o TCE tudo pooode ao contrário dos por ele fiscalizados.

Anônimo disse...

Quem assina os contratos pelo SACOLÃO BOM PREÇO LTDA é a Senhora Maria Raimunda dos Santos Yoshioka (Vide extrato de contrato administrativo abaixo, publicado no DO do Município de 03.03.2008)

Quem trabalha dentro do TCE (e seja contra imoralidades) pode esclarecer anonimamente se existe alguém lá dentro com esse sobrenome (YOSHIOKA).

É um começo para se investigar alguma coisa.

EXTRATO DO DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 043/05 -
SESMA/PMB
CONT RATANTE : Secretaria Municipal de Saúde
CONT RATA DA: SACOLÃO BOM PREÇO LTDA.
OBJET O: Prorrogar por mais 3 (TRÊS) meses a vigência do contrato
atual.
VALOR: R$ 81.034,81 (OITENTA E UM MIL E TRINTA E
QUAT RO REAI S E OITENTA E UM CENTA VOS)
FUNDAMENTA ÇÃO: Conforme o previsto no inciso I, alínea “b”combinado
com o artigo 57 II da lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
DOTA ÇÃO
ORÇAMENT ÁRIA : Função : 10.301.0020 - 2116
E lemento: 33.90.30.00
Fonte: 0114
VIG ÊNCIA : 3 (três) meses
DATA : 14/02/2008
ASSINA M: Rejane Olga de Oliveira Jatene - Secretária Municipal de
Saúde –Contratante
Maria Raimunda dos Santos Yoshioka - Contratada

Anônimo disse...

Esse tal de TCE já começa errado desde a forma de escolha dos conselheiros.
Uma boquinha milionária, uma mega-sena comandada por Q.I (*)!

* Q.I. - quem indica.

como irão se preocupar com a gastança do nosso dinheirinho,ora??!!