No AMAZÔNIA:
A juíza Rosileide Maria da Costa Cunha, da 3ª Vara da Fazenda da Capital, acatou a ação declaratória de abusividade de greve dos médicos legistas e odontólogos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, ajuizada pelo departamento jurídico do órgão. A juíza determina que sejam restabelecidos imediatamente os serviços públicos paralisados por causa da greve deflagrada pelo Sindicato dos Médicos do Pará (Sindmepa) e pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado do Pará (Soepa), sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 por descumprimento da ordem judicial.
A informação foi divulgada, ontem à noite, pela diretoria do CPC Renato Chaves, que engloba dois institutos - o de Criminalística (IC) e o Médico-Legal (IML). Diz a magistrada: '... O IML é responsável por todas as perícias do Estado do Pará. Todos os dias fatos que exigem a atuação deste órgão ocorrem, de maneira que o não funcionamento acarreta o acúmulo e a não prestação de um serviço que é essencial à sociedade. A essencialidade do serviço prestado pelo requerente resta comprovada, na medida em que se verifica que a atividade pericial está intrinsecamente ligada à atuação da Polícia Civil e do próprio Judiciário, como bem observado na peça vestibular'.
Além disso, continua a magistrada, 'dependem deste Instituto a liberação de corpos, os laudos para o deslinde de casos comuns à sociedade, tais como um acidente de trânsito, a liberação de um preso, dentre outros. O Supremo Tribunal Federal já decidiu ser ilegítima e abusiva greves de setores que prestam serviços essenciais à sociedade. Assim, diante destes casos, os movimentos paredistas, embora legítimos, não se respaldam face à questão do serviço essencial que deve ser efetivamente prestado a comunidade'.
Ao fazer tal exposição, a juíza Rosileide concedeu os efeitos da antecipação da tutela e declarou a ilegalidade e abusividade do movimento grevista. A decisão é datada de ontem.
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