No AMAZÔNIA:
A Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Belém, informou ontem, durante coletiva, que confirma a ilegalidade da greve dos servidores, conforme determinado em liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no último dia 10, deste mês. O STJ considerou a greve ilegal e abusiva, sendo assim, diante do descumprimento da decisão, ficou determinado o pagamento de multa de R$ 100 mil, por dia. A gerência informou ainda que os trabalhadores que descumprirem a decisão, terão faltas injustificadas e que os segurados do INSS não serão prejudicados por falta de atendimento.
Hoje, quando se completa quatro dias de greve dos servidores do INSS, das 32 agências da Previdência Social (APS) que existem em todo o Estado, incluindo duas agências Prevmóvel e duas Prevbarcos (que atendem às populações ribeirinhas), serviços que não estão funcionando, e mais na capital onde existem oito agências, deste total, apenas a APS do bairro do Telegráfo está fazendo atendimento, segundo informou a assessoria de imprensa do INSS.
A assessoria do INSS disse que trabalhadores que estavam parados, já estão voltando ao trabalho, mas os serviços realizados pelas agências ainda não estão funcionando normalmente, dificultando o atendimento ao público. A gerência do INSS certificou o compromisso de manter os serviços aos segurados, como os serviços de perícias médicas que já foram agendados estão funcionando normalmente e os servidores que continuam em atividade, estão sendo remanejados para suprir a carência de atendimento em outras agências APS’s. A assessoria informou ainda que a central de atendimento do INSS (135), e também o atendimento online estão funcionando normalmente.
Além disso, os segurados que não consiguirem realizar atendimento agendado anteriormente, poderão remarcar para a data mais próxima, pela central de atendimento 135 ou pelo endereço eletrônico da previdência social no site www.previdencia.gov.br.
Uma das principais reivindicações dos servidores do INSS é que os trabalhadores tenham o direito de optar por trabalhar oito ou seis horas por dia. Caso o trabalhador opte por trabalhar durante às seis horas, o ganho salarial deverá ser proporcional a carga horária de trabalho. Outra reivindicação dos trabalhadores, é aumentar o número de contratações para suprir a demanda dos serviços oferecidos pelas agências.
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