O leitor João Bernardo da Silva comenta a postagem STF concede liminar que suspende aplicação da isonomia:
Não se questionou a constitucionalidade da isonomia entre as classes [dos procuradores e dos delegados].
A isonomia, os delegados já conseguiram, inclusive, transitou em julgado em 1997, pois o próprio Estado não recorreu na época.
Hoje, a PGE só está adiando o cumprimento da decisão. A isonomia para os delegados é líquida e certa, nem uma nova constituição pode tirar esse direito adquirido.
Vocês sabiam que a procuradora esqueceu de recorrer pra o Estado não pode ser punido porque a mesma é do alto clero da PGE e, segundo informações, estaria em Brasília e já foi presidente da OAB-PA?
Só um detalhe, meus senhores: os delegados costumam trabalhar e cumprem horário e vão estar em todos os municípios em 2010, nas eleições estaduais, aguardem.
-------------------------------------------
Do Espaço Aberto:
O comentário do João Bernardo é correto.
O que o presidente do Supremo, em decisão individual – no juridiquês, monocrática - suspendeu foi o pagamento da multa fixada pela presidência do Tribunal de Justiça do Estado.
Quanto à isonomia, esta permanece intacta, porque a ação já transitou em julgado.
Nem Gilmar Mendes – nem ele – pode mais tirar esse direito dos delegados.
Mas, João, você comete um equívoco.
Não há sentido em dizer “que a procuradora esqueceu de recorrer”, seja qual for a procuradora a que você se refere.
Porque não é a procuradora ou o procurador – A, B ou C – que tem a obrigação de recorrer.
É a Procuradoria Geral do Estado.
E a PGE é uma instituição que integra a estrutura do Estado.
É formada por vários, por dezenas de procuradores.
Os procuradores que assinam as petições não o fazem em nome pessoal, mas na qualidade de representantes do Estado.
Cobre-se, portanto, não da procuradora ou do procurador - A, B ou C.
Cobre, isto sim, da PGE.
5 comentários:
Obrigado seu paulo pelo reparo, cotinuo seu leitor assiduo, até breve.
João Bernardo
O prazer é nosso, amigo.
Abs.
Atuam em nome do Estado, mas não significa que podem ficar impunes ante eventual culpa. Inclusive, podem responder ação de regresso, o que duvido tenha sido feito ou que se faça.
Abraços, Anônimo das 21:33.
Tomara que o funcionalismo estadual passe a ser bem tratado.
Ou melhor tratado do que tem sido.
quer dizer que são somente os delegados que vão ter aumento? e quem vai atrás dos bandidos? os policiais civis e militares? o delegado só assina o inquérito, quem faz tudo é o escrivão e os pms que correm atrás dos bandidos, fala sério! justiça seja feita, é mole só assinar inquerito, sair da delegacia para passar e mentir dizendo que está numa missão, sugiro uma lei que afaste de vez, os que se dizem policiais, somente porque tem curso superior de direito já entra como chefe, não tem nenhuma experiencia como policial e já entra como chefe, deveria provar que tem conhecimento técnico e prático, esse IESP PA NÃO ENSINA NADA, somente aubuso de poder e mais nada, estamos no século XXI, saimos do estamento, estamos em 2009, atenção politicos, comissão permanente de segurança publica, vamos revogar essas leis absurdas, e criar leis mais eficazes,ou vão continuar inertes esperando ser cutucadao para poder trabalhar................................
Postar um comentário