sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

STF concede liminar que suspende aplicação da isonomia

Da Agência Pará

 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu nesta sexta-feira (20) liminar favorável ao Estado do Pará e suspendeu a aplicação da isonomia para os delegados de Polícia Civil, assim como a multa por descumprimento da decisão, proferida pelo Tribunal de Justiça do Pará.

Na decisão, o ministro do STF entendeu pela plausibilidade do direito defendido pelo Estado do Pará no que tange à inconstitucionalidade da isonomia pretendida pela Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol) do Pará.

O ministro também destacou que "a análise sumária dos autos revela lesão à ordem e à economia pública do Pará. A decisão objeto do pedido de suspensão ao determinar que o Estado do Pará implemente a isonomia de vencimentos entre delegados e procuradores a partir de fevereiro de 2009, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pode comprometer a gestão das finanças estaduais, bem como a implementação de políticas públicas imprescindíveis ao atendimento das necessidades básicas da população, pois representa um impacto anual no orçamento do Estado no valor de R$ 63.634.199,07 (sessenta e três milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e nove reais e sete centavos). Concluindo, ainda verifico também a possibilidade de grave lesão à ordem jurídica, na sua acepção jurídico-constitucional, uma vez que a garantia de isonomia de vencimentos entre delegados e procuradores do Estado do Pará poderá violar o teto constitucional previsto no art. 37, XI da Constituição".

O Estado do Pará interpôs recurso extraordinário junto ao STF questionando o não cabimento da isonomia pretendida pela Adepol, por ferir regra constitucional, artigo nº 37, inciso XIII. O pedido de suspensão do cumprimento e execução foi baseado em questão discutida e julgada procedente pelo próprio STF em ação de igual teor interposta pelo Estado do Maranhão.

Um comentário:

Anônimo disse...

Não se questionou a constitucionalidade da isonomia entre as classes, a isonomia, os delegados já conseguiram, inclusive, transitou em julgado em 1997, pois o próprio Estado não recorreu na época. Hoje, a PGE só está adiando o cumprimento da decisão. A isonomia para os delegados é líquida e certa, nem uma nova constituição pode tirar esse direito adquirido. Voces sabiam que a procuradora esqueceu de recorrer pra o Estado não pode ser punida porquê a mesma é do alto clero da PGE,e, segundo informações, a mesma estaria em Brasília e que já foi presidente da OAB-pa.? Só um detalhe meus senhores, os Delegados costumam trabalhar e cumprem horário e vão estar em todos os municípios em 2010, nas eleições estaduais, aguardem. João bernardo