terça-feira, 13 de maio de 2008

TRF decreta o bloqueio dos bens de Jader Barbalho

Como o Quinta informou há pouco, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, decretou o bloqueio dos bens do deputado federal Jader Barbalho, presidente regional do PMDB.

O Espaço Aberto ouviu há pouco o advogado do deputado, o juiz federal aposentado Edison Messias de Almeida. Detalhes daqui a pouco.

Abaixo, a íntegra da notícia disponível no site do Ministério Público Federal:

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu o pedido liminar de bloqueio de bens dos acusados de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), entre os quais está o deputado federal Jader Barbalho. A medida é resultado de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal no Tocantins, após o pedido de indisponibilidade de bens, em ação civil pública de ressarcimento, ter sido negado pela Justiça Federal no Tocantins.

A ação de ressarcimento ao erário, proposta em abril de 2007, é relativa a prejuízos ocorridos em decorrência de empréstimos para execução de projetos de desenvolvimento custeados pela Sudam, em razão de indícios de desvio de finalidade e utilização fraudulenta dos valores liberados, que na época totalizaram R$ 18.154.827,58. É também sobre este valor que recai o pedido de indisponibilidade dos bens.

A desembargadora federal que deferiu o recurso ressalta na decisão que o pedido de bloqueio dos bens dos acusados é razoável, pois resguarda a possibilidade de sucesso do ressarcimento. Antes mesmo da descoberta das práticas irregulares, já existia a indicação de utilização de terceiros (laranjas) como meio de fazer circular o dinheiro desviado, além de indicar empresas constituídas com o objetivo de lesar os cofres públicos.

A ação tem natureza civil e objetivo específico de ressarcimento. Não consta nos autos discussão sobre crimes ou imputação de improbidade administrativa, mas somente a pretensão de devolver aos cofres públicos os valores apurados, sendo que as medidas criminais cabíveis devem ser objeto de ação penal específica.

Ação - A ação foi proposta à Justiça Federal no Tocantins em junho de 2006 contra Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira, Raimundo Pereira de Sousa, Wilma Urbano Mendes, Joel Mendes, Amauri Cruz Santos e Jader Fontenelle Barbalho, para recompor o patrimônio público desviado por meio de fraude realizada junto a projeto aprovado pela antiga Sudam. A Superintendência liberou recursos à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, localizada em Cristalândia (TO), para implantação de um projeto destinado a produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milho para produção de ração.

Itelvino, Vilmar, Vanderlei e Cristiano, acionistas proprietários da empresa, juntamente com Daniel Rebeschini, negociaram com Jader Barbalho para que intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, Jader Barbalho recebeu 20% dos recursos repassados para a empresa. A negociação foi realizada por intermédio de Amauri Cruz Santos.

A Imperador Agroindustrial de Cereais S/A deveria investir recursos próprios na ordem de 58 milhões de reais e a Sudam financiaria outros 58 milhões de reais. Para receber os recursos, a Imperador necessitava comprovar a realização do empreendimento, o que era feito mediante apresentação de documentos falsos (notas fiscais, cheques, recibos e contratos) que atestavam os investimentos, emitidos pelas empresas Construtora Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial S/C Ltda.

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