Como o Quinta informou há pouco, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, decretou o bloqueio dos bens do deputado federal Jader Barbalho, presidente regional do PMDB.
Abaixo, a íntegra da notícia disponível no site do Ministério Público Federal:
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deferiu o pedido liminar de bloqueio de bens dos acusados de desvio de recursos públicos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), entre os quais está o deputado federal Jader Barbalho. A medida é resultado de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal no Tocantins, após o pedido de indisponibilidade de bens, em ação civil pública de ressarcimento, ter sido negado pela Justiça Federal no Tocantins.
A ação de ressarcimento ao erário, proposta em abril de 2007, é relativa a prejuízos ocorridos em decorrência de empréstimos para execução de projetos de desenvolvimento custeados pela Sudam, em razão de indícios de desvio de finalidade e utilização fraudulenta dos valores liberados, que na época totalizaram R$ 18.154.827,58. É também sobre este valor que recai o pedido de indisponibilidade dos bens.
A desembargadora federal que deferiu o recurso ressalta na decisão que o pedido de bloqueio dos bens dos acusados é razoável, pois resguarda a possibilidade de sucesso do ressarcimento. Antes mesmo da descoberta das práticas irregulares, já existia a indicação de utilização de terceiros (laranjas) como meio de fazer circular o dinheiro desviado, além de indicar empresas constituídas com o objetivo de lesar os cofres públicos.
A ação tem natureza civil e objetivo específico de ressarcimento. Não consta nos autos discussão sobre crimes ou imputação de improbidade administrativa, mas somente a pretensão de devolver aos cofres públicos os valores apurados, sendo que as medidas criminais cabíveis devem ser objeto de ação penal específica.
Ação - A ação foi proposta à Justiça Federal no Tocantins em junho de 2006 contra Itelvino Pisoni, Vilmar Pisoni, Vanderlei Pisoni, Cristiano Pisoni, Daniel Rebeschini, Otarcízio Quintino Moreira,
Itelvino, Vilmar, Vanderlei e Cristiano, acionistas proprietários da empresa, juntamente com Daniel Rebeschini, negociaram com Jader Barbalho para que intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos.
A Imperador Agroindustrial de Cereais S/A deveria investir recursos próprios na ordem de 58 milhões de reais e a Sudam financiaria outros 58 milhões de reais. Para receber os recursos, a Imperador necessitava comprovar a realização do empreendimento, o que era feito mediante apresentação de documentos falsos (notas fiscais, cheques, recibos e contratos) que atestavam os investimentos, emitidos pelas empresas Construtora Serra do Lageado Ltda., Montenal Ltda. e Compresarial - Consultoria Empresarial S/C Ltda.
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