sexta-feira, 23 de maio de 2008

Para Mello, CPMF pode ser recriada por projeto de lei

Na FOLHA DE S.PAULO:

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello considera constitucional a recriação da CPMF via projeto de lei complementar de iniciativa da Câmara. Mello disse à Folha que, embora o artigo 154 da Constituição proíba a criação de impostos cumulativos (que incidem sobre todas as etapas do processo produtivo), a contribuição não está incluída nesse rol.
"Essa cláusula diz respeito a impostos, nós estamos no âmbito dos tributos, gênero que é espécie de contribuição. A regra não se aplica", disse.
Segundo o ministro, o parágrafo 4º do artigo 195 da Constituição prevê que "a lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social" desde que obedecida a regra da não-cumulatividade.
O ex-ministro do STF Carlos Velloso também argumenta que a criação de contribuições sociais não é matéria privativa do chefe do Executivo.
Apesar do sinal verde de Mello, a reedição da CPMF por meio de lei complementar encontra resistências. A oposição ameaça recorrer ao STF para derrubar a contribuição caso seja recriada por lei complementar porque a Constituição limita essa possibilidade a impostos não cumulativos.
A base aliada do governo não descarta retirar a cumulatividade da CPMF para assegurar a sua aprovação via lei complementar, com alíquota de 0,1%. Os governistas pediram à Receita Federal um parecer sobre as perdas reais de arrecadação com a mudança. Eles calculam que a arrecadação pode cair de R$ 10 bilhões para R$ 3 bilhões. A alternativa para compensar a modificação seria taxar bebidas e cigarros, além de repassar parte da arrecadação do DPVAT (seguro obrigatório de veículos) para a saúde.

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