quarta-feira, 21 de maio de 2008

Aprovada a guarda compartilhada de filhos

Na FOLHA DE S.PAULO:

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por unanimidade, projeto que inclui no Código Civil a opção de guarda compartilhada de filhos de pais separados. Atualmente, apesar de o sistema já existir na prática, o código estabelece apenas a guarda unilateral, na qual o filho fica com a mãe ou com o pai.
Pelo projeto, que segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, quando não houver acordo entre os pais quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada.
A proposta diz que a guarda compartilhada poderá ser requerida, por consenso, pelo pai ou pela mãe ou conjuntamente pelo casal ou ser decretada pelo juiz. Nesse último caso, o magistrado terá o poder de definir os períodos de convivência com cada um deles.
O texto diz ainda que o juiz poderá se basear em orientação técnico-profissional ou de equipe interdisciplinar.
As regras valem também para pais que nunca tenham se casado no papel. A guarda compartilhada é definida no projeto como "o sistema de co-responsabilização do dever familiar em que os pais, em caso de ruptura conjugal ou da convivência, participam igualmente da guarda material dos filhos, bem como dos direitos e deveres emergentes do poder familiar".
Além de criar regras e abrir a opção da guarda compartilhada, o projeto define também, no Código Civil, o que denomina de guarda unilateral.
O texto diz que a guarda unilateral obriga aquele que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.
Prevê que a guarda será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e mais aptidão para proporcionar aos filhos afeto, saúde, segurança e educação.

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