Já se encontra em mãos da desembargadora Dahil Paraense de Souza, a quem foi distribuído, o agravo de instrumento interposto junto à 2ª Câmara Cível Isolada do TJE pelo Sintepp – Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Pará, contra a tutela antecipada concedida pelo juiz José Torquato de Alencar, em ação movida pelo governo do Estado.
A decisão do juiz considerou abusiva e inconstitucional a greve dos professores do ensino público estadual, determinando o retorno imediato ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais e desconto dos dias parados, a contar da citação do Sindicato e já está em vigor. A expectativa é de que a desembargadora Dahil Paraense de Souza analise o processo até esta sexta-feira, 16, para formalizar a sua decisão.
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