quarta-feira, 20 de fevereiro de 2008

PDT pede ao STF o fim da Lei de Imprensa

Na FOLHA DE S.PAULO:

O PDT ingressou ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) com pedido de revogação de toda a Lei de Imprensa, sancionada em fevereiro de 1967 por Castello Branco, primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985).
Sob o argumento de que a lei "é incompatível com os tempos democráticos", a ação assinada pelo líder do partido na Câmara, Miro Teixeira (RJ), pede aos ministros, no caso de eles não concordarem com a total revogação, que anulem ou interpretem vários dos 77 artigos da lei.
Em vigor há 41 anos, a lei já possui artigos que se tornaram letra morta em decorrência de jurisprudência firmada pelos tribunais superiores com base na Constituição de 1988.
Entre eles está o que previa teto de 200 salários mínimos para o pagamento, pelas empresas de comunicação, de indenização por dano moral (os tribunais entendem não haver limite para isso) e o que estabelecia prazo máximo de três meses para o ingresso com ação por dano moral (o entendimento é de que vale o previsto no Código Civil, ou seja, três anos).
A leitura da lei 5.250 mostra dispositivos como a possibilidade de censura a espetáculos e diversões públicas e a apreensão e fechamento de jornais que estimulem "a subversão da ordem política e social".
No caso da apreensão, a lei dispensa autorização do Judiciário "quando a situação reclamar urgência", relegando ao ministro da Justiça a autoridade para recolher material que considere ofensivo "à moral pública e aos bons costumes" ou estimulador "da subversão à ordem política e social".
A ação do PDT aponta que o artigo ainda foi usado em 1989, após a redemocratização do país, quando o então ministro da Justiça, Saulo Ramos, determinou a apreensão dos exemplares do jornal "Pasquim" que traziam a frase do então candidato à Presidência Paulo Maluf ("Estupra, mas não mata"). A decisão foi derrubada pelo STF.

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