Os contratos em questão são os mesmos que estão tendo a legalidade questionada pela Polícia Federal e pela Procuradoria Geral da República, levando o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, a autorizar a Operação SOS, que resultou em prisões, além de buscas e apreensões em São Paulo e Belém, no dia 29 de setembro passado.
Com a deliberação do TCE, terão seguimento os procedimentos administrativos necessários para que os contratos continuem vigorando. Mas a manifestação definitiva sobre o mérito do julgamento, ou seja, o pronunciamento final do plenário sobre se houve ou não irregularidades na celebração dos contratos ficará para uma etapa posterior, até porque, como dito no acórdão do TCE (veja a íntegra aqui), que teve o extrato publicado no Diário Oficial de 6 de outubro, o Ministério Público de Contas ainda nem teve oportunidade de pousar suas lupas sobre as contratações.
Silêncio da Sespa
No acórdão, a relatora do processo, conselheira Rosa Egídia Lopes, fundamenta que a cautelar requerida pela Secretaria de Controle Externo só foi concedida porque "a Secretaria de Estado de Saúde
Pública quedou-se silente e não apresentou qualquer documentação ou justificativa com a
finalidade de responder e/ou desconstituir as irregularidades apontadas pela Secex".
Posteriormente, no entanto, a Sespa manifestou-se através de ofício informando, entre outras coisas, que não houve irregularidades na formação dos processos relativos aos contratos; não houve divergência na publicação dos instrumentos contratuais; que a escolha das contratadas foi devidamente motivada e não houve redirecionamento
ilícito das contratações; e que não houve sobrepreço para montagem dos hospitais de campanha, tampouco
desproporcionalidade na aquisição de bens, dado que os preços praticados levaram
em consideração a urgência da necessidade e a especialidade da empresa.
Diante dos documentos e informações remetidos ao TCE pela Sespa, a conselheira, conforme aponta em seu relatório, considerou que não existia "mais óbice ao regular exercício do devido controle externo constitucional das
contratações em exame, uma vez que, nos pedidos de habilitação das Organizações Sociais e na
defesa da Sespa, todos os responsáveis se colocaram à disposição desta Corte para eventuais e
tempestivos esclarecimentos que porventura se fizerem necessários durante a instrução processual."
Por essas razões, a relatora revogou a medida cautelar, "sem prejuízo da eventual apreciação de outros pedidos cautelares futuros" e determinou o encaminhamento do processo à Secretaria de Controle Externo para que elabore relatório conclusivo. Depois disso, o processo prosseguirá para a análise do Ministério Público de Contas e continuará em sua tramitação normal até o julgamento do mérito, em prazo que ainda não pode ser estimada.
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