Não passam de cinco linhas (observem na imagem acima) a informação que consta do site do Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a decisão envolvendo quatro contratos com indícios de robustas ilegalidades. As contratações envolvem organizações sociais selecionadas pelo governo do estado para o combate à pandemia do coronavírus Covid-19.
Nas últimas 24 horas, têm circulado intensamente, em várias redes sociais, a informação de que a Corte teria "aprovado por unanimidade" os quatro contratos, cujos indícios de graves irregularidades envolvem valores de R$ 1,2 bilhão e por isso estão na mira de investigações da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República, tendo ensejado, inclusive, a Operação SOS, que fez buscas e apreensões, além de ter autorizado a prisão de vários investigados.
O operação da PF, com o auxílio da CGU, foi no dia 29 de setembro, coincidentemente a mesma data em que o plenário do TCE se reuniu e, por unanimidade, decidiu não "aprovar", mas rever, reformar uma decisão cautelar concedida anteriormente, a pedido da Secretaria de Controle Externo (Secex) do Tribunal. A cautelar, agora revista, havia determinado a suspensão do pagamento dos quatro contratos e, em consequência, interrompera a sua continuidade. Portanto, de fato houve uma "aprovação unânime", como apontam postagens que circulam em redes, mas a aprovação unânime foi para desbloquear os contratos, e não para julgar, no mérito, que estariam regulares.
No dia 1º de outubro, o TCE publicou em seu portal a notícia sob o título Sessão plenária aprecia e julga 31 processos. Sobre o julgamento da representação da Secex, envolvendo os quatro contratos, a informação faz apenas a seguinte menção:
Quanto ao Pedido de Revisão de Medida Cautelar concedida nos autos da Representação formulada pela Secretaria de Controle Externo do TCE, em face das contratações feitas pela SESPA no combate à pandemia causada pela Covid-19, a relatora, conselheira Rosa Egídia, votou pela revogação da cautelar, com encaminhamento do processo à SECEX para que seja elaborado o relatório conclusivo sobre o mérito da Representação e, após, siga o feito ao MPC. O voto foi acompanhado pelos demais conselheiros.
Como se conclui, a partir de um entendimento primário, básico e elementar, não houve aprovação à unanimidade dos contratos cuja legalidade é questionada. O que houve, conforme trecho da notícia do próprio TCE, foi apenas a revogação da medida cautelar que determinara a suspensão dos pagamentos e o posterior encaminhamento dos autos à Secex para elaborar o relatório conclusivo.
Relatório conclusivo é um parecer técnico, rigorosamente técnico, que a secretaria do TCE deverá apresentar. Depois disso, o processo ainda vai ser submetido a outro crivo, a uma outra lupa, desta vez a lupa do Ministério Público de Contas, que vai debruçar-se sob o relatório conclusivo da Secex e apresentar o seu próprio parecer.
Depois de toda essa tramitação, e se não ocorrerem outras incidências que o retardem, é que o processo estará completamente pronto, ou completamente instruído, conforme o linguajar técnico, para a apreciação dos conselheiros, que aí sim, estarão com todas as informações disponíveis para formar o juízo de mérito e para julgar, finalmente, se os contratos são regulares ou irregulares, legais ou ilegais.
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