quarta-feira, 7 de outubro de 2020

"Revisão da medida cautelar não significa o reconhecimento da legalidade/regularidade das contratações", diz TCE sobre contratos suspeitos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) disponibilizou há pouco, em seu site, uma nota em que desmente, categoricamente, informações intensamente disseminadas nas redes sociais, nas últimas 24 horas, apontando que o pleno da Corte teria "aprovado por unanimidade" quatro contratos celebrados entre o governo do estado e organizações sociais para a construção de hospitais de campanha para o enfrentamento à pandemia do coronavírus Covid-19.

Os contratos, sob investigação da Polícia Federal e da Procuradoria Geral da República, ensejaram na semana passada a deflagração da Operação SOS, que prendeu várias pessoas suspeitas de desvios de dinheiros públicos destinados à área de Saúde. 

"A decisão publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2020 restringiu-se tão somente em revogar a medida cautelar concedida em 11 de agosto de 2020, que determinou à Secretaria de Estado da Saúde do Pará (Sespa) a suspensão de pagamentos relativos aos mencionados contratos", afirma o TCE, confirmando postagem sob do Espaço Aberto sob o título TCE revoga liminar e autoriza prosseguimento de contratos suspeitos de irregularidades. Mas decisão final ainda vai demorar

De acordo com o Tribunal, "a revisão da medida cautelar não significa o reconhecimento da legalidade/regularidade das contratações, conforme registro constante na decisão, que frisou a possibilidade de emissão de outras medidas cautelares, após análise pelo órgão técnico de contas quanto à documentação encaminhada pela Sespa e Procuradoria Geral do Estado (PGE)".

A nota do Tribunal corrobora inteiramente trecho de notícia que a própria Corte publicou, no dia 1ª de outubro, sem fazer qualquer menção sobre suposto julgamento que teria aprovado a regularidade dos contratos.

A seguir, leia a íntegra da nota, que também pode ser acessada diretamente aqui.

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No último dia 29 de setembro, o Tribunal Pleno do TCE-PA aprovou por unanimidade a Resolução nº. 19.218/2020, cujo objeto deliberou sobre o Pedido de Revisão de Medida Cautelar concedida no âmbito da Representação formulada pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PA, relacionada aos Contratos de Gestão números 002, 003, 004 e 005/2020, referentes aos hospitais de campanha de Marabá, Santarém, Breves e Belém instalados em razão da pandemia da Covid-19.

A decisão publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2020 restringiu-se tão somente em revogar a medida cautelar concedida em 11 de agosto de 2020, que determinou à Secretaria de Estado da Saúde do Pará (Sespa) a suspensão de pagamentos relativos aos mencionados contratos.

A Resolução foi proferida com base na atual situação de emergência causada pela pandemia da covid-19 e no interesse público, uma vez que a continuidade da suspensão dos pagamentos poderia prejudicar a disponibilização de leitos e, consequentemente, a saúde da população.

Ressalta-se que a revisão da medida cautelar não significa o reconhecimento da legalidade/regularidade das contratações, conforme registro constante na decisão, que frisou a possibilidade de emissão de outras medidas cautelares, após análise pelo órgão técnico de contas quanto à documentação encaminhada pela Sespa e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O processo de Representação, quanto ao mérito, seguirá a tramitação regimental e, após a análise pela Secretaria de Controle Externo do TCE-PA, os autos serão apreciados pelo Ministério Público de Contas e, em seguida, serão encaminhados para julgamento.

Por último, cumpre informar que a divulgação dos resultados dessas análises só poderá ser realizada após encerrados os trabalhos, o conhecimento do que foi constatado por parte das instituições públicas e Poderes fiscalizados, e conferida a cada um deles a oportunidade de manifestação, tal qual preceitua a Constituição Federal.

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