sábado, 10 de outubro de 2020

Licenças à mineração no Pará deverão prevenir e combater exploração sexual de crianças e adolescentes

O Coema, a partir de proposta do conselheiro Ismael Moraes, incorpora suas decisões de licenciar projetos minerários ao combate e prevenção de abusos sexuais contra crianças e adolescentes

Do portal Ver-o-Fato

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) aprovou, no dia 25 de setembro último a concessão de Licença Prévia (LP) para as atividades de extração e beneficiamento de ouro e prata do projeto Coringa, empreendimento da Chapleau Extração Mineral Ltda., empresa que pertence à companhia de mineração Serabi Gold, com capital canadense. Para a concessão da Licença de Instalação (LI) será exigida a apresentação de um estudo de componente indígena. O empreendimento situa-se entre os municípios de Novo Progresso e Altamira, no sudoeste do Pará.

No entanto, a decisão, tomada durante a 72ª reunião extraordinária do Conselho, no Centro Integrado de Monitoramento Ambiental (Cimam), em Belém, trouxe também uma exigência nunca antes oposta a qualquer empreendimento para aprovação na esfera ambiental: cuidados máximos de prevenção e combate à exploração sexual de crianças e adolescentes. Isso aponta que todas essas décadas de aprovação irresponsável de projetos econômicos de multinacionais, sem qualquer preocupação local, pode mudar.

Foi uma exigência da OAB, que tem assento permanente no Coema como uma das entidades da sociedade civil e faz parte da Câmara Técnica de Recursos Hídricos e Minerários, órgão do Coema que deve apresentar o parecer para ser aprovado pelo plenário do Conselho.

A condicionante apresentada pela OAB, e que foi adotada por unanimidade tanto pela Câmara Técnica quanto pelo Conselho, exigiu que a mineradora execute um “Programa de Prevenção e Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes a ser implementado antes dos serviços de instalação e executado imediatamente ao início destes, no entorno de toda a área do empreendimento, tanto nas estradas e nos ramais que levam aos locais de trabalho, como em todas as localidades que possam receber influência do trânsito – rodoviária e fluvial – e da presença humana estranha, dele decorrente, com parcerias com os municípios e comunidades potencialmente impactados visando aparelhar os Conselhos Tutelares, e eventualmente as associações, com equipamentos e veículos (automóveis e lanchas/voadeiras) viabilizadores de suas atividades de fiscalização, repressão, acolhimento e tratamento emergencial das vítimas de ocorrências.

“Monitorar e cadastrar os casos de violência sexual contra crianças e adolescentes na região, a partir das informações das delegacias de Polícia, Conselhos Tutelares e Promotorias de Justiça, e identificar aqueles relacionados às atividades do empreendimento. Em fase posterior, a renovação da LO dependerá de audiência da Segup, MP e Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça das Comarcas sedes dos municípios impactados a fim de se manifestar sobre os dados estatísticos da região e as medidas tomadas pelo empreendedor.”

O presidente estadual da OAB, Alberto Campos, afirmou que “ a partir de agora essa condicionante será exigida pela OAB do Pará nos licenciamentos e nas renovações de todos os empreendimentos com potencial de criar condições para atingir a vulnerabilidade de crianças e adolescentes. Essa é e sempre foi uma das matérias nacionais mais caras à OAB, e vamos afirmá-la por esse caminho das licenças ambientais. Iremos encaminhar ao Centro de Apoio Operacional da Criança e Adolescente do Ministério Público para que acompanhem a execução do programa e os investimentos correlacionados”.

O advogado Ismael Moraes, que representa a OAB no Coema e é autor da proposta, afirma que todos os licenciamentos devem ser não apenas ambientais, mas socioambientais, no sentido de que devem “prever e remediar danos e interferências não apenas no meio ambiente, mas na sociobiodiversidade como um todo, sendo obrigação do Estado tutelar para que comunidades em torno das quais os estabelecimentos serão instalados sofram o mínimo possível de interferências e, ao mesmo tempo, exigir que as empresas sejam responsabilizadas previamente para estruturar meios para a prevenção e a remediação”.

A condicionante foi aprovada à unanimidade na reunião, da qual participou o Secretário de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e presidente do Coema, Mauro Ó de Almeida, contou com a presença do secretário adjunto de Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos, e de membros do Conselho, formado por representantes de órgãos do Estado e de entidades da sociedade civil.

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