segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Aeba e Aaba vão ao Congresso pedir a CPI da Capaf

Kanner: "A adesão aos planos saldados é um cheque em branco"
A Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (Aeba) vai defender a instalação de um Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para aprofundar as investigações sobre a situação financeira que enfrenta a Capaf, a caixa de previdência complementar dos empregados do Basa.
Segundo o presidente da entidade, Sílvio Kanner, a Capaf, que está sob intervenção, e o próprio Basa não estão oferecendo nada de novo para sensibilizar os bancários a aderir aos novos planos.
"Informe-se, leia os regulamentos, leia o site da Aeba – não tome uma decisão no escuro. Nós já analisamos a questão de todos os lados e em nossa análise apenas uma atitude nos protege: confiar na Justiça do Trabalho e manter nossos contratos, não renunciar aos direitos. Não temos nenhuma razão para confiar na Capaf: a adesão temerária é um autêntico suicídio previdenciário", recomenda Sílvio Kanner.
Leia, a seguir, a entrevista do presidente da Aeba ao Espaço Aberto:

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A polêmica em torno do saneamento da Capaf está de volta com a reabertura de novo prazo para adesões aos Planos Saldados. O que o Basa/Capaf está oferecendo de novo para conseguir as adesões necessárias para implementação dos novos planos?
Nada! Não houve nenhuma alteração no regulamento dos planos propostos. Eles continuam contendo diversas cláusulas de renúncia de direitos adquiridos quando da adesão inicial dos participantes da Capaf. A estratégia inicial do Governo/Basa/Previc continua sendo redesenhar as bases jurídicas dos planos da Capaf com o objetivo de se eximir de suas responsabilidades contratuais com os participantes. Ao migrar os participantes passam ao abrigo de um contrato com cláusulas draconianas que inclusive, a depender das avaliações atuariais anuais podem levar a uma elevação significativa do valor das contribuições, como ocorreu no BNB, onde as contribuições chegaram a 55% do valor do beneficio.
As abordagens baseadas em técnicas de propaganda e marketing permanecem, em detrimento da transparência e honestidade, bases para o restabelecimento de alguma credibilidade. Continuamos a espera da minuta de contrato a ser assinada entre o Banco e a  Capaf , os relatórios da intervenção, a nota técnica atuarial entre outros fundamentais para uma tomada de decisão. A adesão aos planos saldados representa nesse contexto de omissão de documentos, continua representando a assinatura de um cheque em Branco para o Banco da Amazônia/ Capaf .
Aquilo que o presidente do Banco da Amazônia e a  Capaf  estão chamando de “avanço”, isto é, o reconhecimento da procedência das ações judiciais e a negociação com pagamento de indenização não passa de uma armadilha, pois as ações judiciais em que o Banco/Capaf  está propondo acordo são exatamente aquelas que sabem que a reclamação do participante procede; que no melhor dos casos o empregado ou ex-empregado receberá no máximo metade do valor da indenização. Em resumo o participante migra, renuncia aos direitos pra a frente e negocia por um valor rebaixado os seus direitos para trás. É uma proposta escandalosa!
Não houve mudança também no quadro de terrorismo em que a proposta é apresentada pela Diretoria do Banco e  Capaf. É preciso respeitar os direitos das pessoas, ninguém pode ser coagido a nada, não podemos aceitar ameaças sob pena de solaparmos as bases da Democracia e do Estado de Direito.

O que a Aeba está recomendando aos seus associados, notadamente aos que já possuem tempo para a aposentadoria e não estão seguros da opção que devem tomar?
Estamos orientando nossos associados, inclusive a partir de deliberação do XI – Encontro Nacional dos Empregados do Banco da Amazônia (ENEB) que não assinem o termo de adesão! Nossa segurança não está na adesão, nossa segurança está nos contratos originais, os quais podemos executar judicialmente. Não podemos confiar na diretoria do Banco da Amazônia e no interventor da Capaf. Esse presidente do Banco não verá a implantação dos Planos Saldados, ele deve sair, pois já está com cinco anos na empresa, não sabemos qual será a postura do próxima presidente, não podemos nos apoiar nas palavras e nas boas intenções dos gestores que passam pelo Banco, nossa segurança está na convicção que temos de que vencer como estamos vencendo a batalha na Justiça do Trabalho. A única forma do Banco reverter a decisão judicial no processo n. 302-75.2011.5.08.008 é atingir um número significativo de migração no Plano BD. Os participantes do BD devem estar cientes que ao migrarem não entregam apenas os direitos individuais, acabam por entregar também os direitos coletivos.

É certo que a Aeba e a ABBA pretendem levar o assunto Capaf para discussão no Congresso Nacional? Há tempo suficiente para que essa ação possa gerar efeitos práticos junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)?
Quando atuamos à frente de uma entidade representativa de uma categoria, temos que ter a capacidade de trabalhar com cenários. Nossa reunião com alguns senadores, que não posso adiantar já está pré-agendada, na pauta está o tema da  Capaf . Vamos solicitar aos senadores que se mobilizem para questões imediatas e também para questões futuras. Mais imediatamente, vamos solicitar aos senadores a abertura de uma CPI para a  Capaf  ou de um instrumento que aprofunde as investigações iniciadas pela Comissão de Inquérito do Ministério da Previdência/Previc. Vamos solicitar também que os senadores verifiquem a possibilidade de aporte de recursos, vamos solicitar que seus gabinetes acompanhem o andamento da ação judicial da Aaba quando esta ação chegar a Brasília e por fim vamos solicitar uma reunião com a Casa Civil e Fazenda para uma análise da proposta apresentada pelas entidades, que é a melhor proposta e também a mais viável financeira e políticamente.

A Aeba e a Aaba vão fazer alguma denúncia ao Ministério Público e aos parlamentares sobre assédio moral a participantes e assistidos para aderirem aos novos planos saldados da CAPAF?
Estamos providenciando a documentação necessária para essa iniciativa e certamente o faremos.

É certo que a Comissão de Inquérito nomeada pela Previc para apurar as causas do desequilíbrio atuarial da Capaf só indiciou gestores de 2006 em diante e isentou o Banco da Amazônia, como patrocinador, de qualquer responsabilidade sobre a falência da Capaf?
De certa forma sim. Temos a convicção de que os problemas da Capaf que estão na origem do déficit são muito anteriores a 2006. Mas a comissão de inquérito trabalhou com um limite de tempo legal. Já questionamos formalmente a Previc sobre as lacunas do processo cuja principal é a omissão quanto as causas que levaram ao déficit que constitui um dos pontos mais importantes da portaria que instituiu a comissão de inquérito. A Previc nos respondeu afirmando que os trabalhos da comissão não se encerraram e que o relatório de ultimação é apenas a primeira parte do trabalho. Neste relatório, realmente não houve qualquer apontamento sobre as responsabilidades do patrocinador / instituidor, mas continuaremos cobrando uma posição mais objetiva e correta da comissão. Interessa-nos saber o que levou ao déficit até por que temos clareza que um estudo sério apontará o Banco como responsável.

A antiga SPC já não havia listado várias irregularidades e omissões praticadas pelo patrocinador da Capaf em relatórios de inspeção e auditoria realizados desde a década de 90? A Comissão de Inquérito não teve conhecimento desses relatórios?
Não posso afirmar com certeza, mas acredito que sim. Uma vez iniciados os trabalhos da comissão esta teve acesso a todos os documentos e arquivos existentes sobre a Capaf  em todas as esferas. Indiciar apenas gestores (diretores e conselheiros) da Capaf de 2006 em diante, na verdade, parece uma cortina para cobrir com fumaça " as partes" do Banco da Amnazônia como patrocinador e instituidor do Fundo de Pensão, cujas diretorias e maioria dos membros dos Conselhos sempre indicou e nomeou a seu talante, sem qualquer preocupação com a qualificação ou treinamento desses gestores. Por fim quero alertar aos participantes para que não se preocuparem com a ameaça de liquidação. Se a liquidação da Capaf resolvesse os problemas do Banco e da Previc ela já teria ocorrido. A liquidação não resolve os problemas do Banco e da  Previc, que é exatamente a responsabilidade financeira do Banco da Amazônia. A única coisa que pode resolver esse problema é a adesão e a renúncia dos participantes ao direito que lhes assiste. Informe-se, leia os regulamentos, leia o site da Aeba – não tome uma decisão no escuro. Nós já analisamos a questão de todos os lados e em nossa análise apenas uma atitude nos protege: confiar na Justiça do Trabalho e manter nossos contratos, não renunciar aos direitos. Não temos nenhuma razão para confiar na Capaf: a adesão temerária é um autêntico suicídio previdenciário.

2 comentários:

Madison Paz de Souza disse...

Como afirma o Silvio Kanner, os Planos Saldados são agora reapresentados pelo Interventor da CAPAF sem nenhuma alteração estrutural, salvo a extinção da exigência técnica de 95% de pré-adesões para que pudessem ser implantados. Tal número, agora indeterminado, será arbitrado pela CAPAF, ao bel prazer dos interesses do BASA (como de praxe), sem nenhum compromisso com a longevidade dos planos ou com os custos futuros aos participantes. Parece claro, então, que esses planos serão implantados com qualquer número de aderentes, não para viabilizar o Plano BD, o único levado à insolvência (até agora), mas para tentar um “salvo conduto” ao BASA, diante das responsabilidades civis ou até criminais empenhadas pelo mesmo na insolvência do mencionado plano. Um “salvo conduto” essencialmente útil também à SPC/PREVIC, mercê da sua continuada omissão no agir, tempestivamente, conforme manda a lei, em defesa dos participantes dos planos de previdência complementar. No caso da CAPAF, a postergação por mais de 18 anos na decretação do regime de intervenção, conforme proposto em relatório do Inspetor da SPC, Boanerges Cunha, em abril/1993. Dessas omissões, aliás, restou o fracasso na apuração das causas que levaram à Intervenção da CAPAF, de vez que a Comissão de Inquérito designada para tanto teve as suas investigações limitadas aos últimos 5 anos, por força de prazo prescricional previsto em lei, quando tais causas, no mínimo, remontam a 1969, data da criação do 1º estatuto da entidade. O relaxamento na apuração de tudo o que o BASA praticou contra a CAPAF antes de 2006, tal como as “anistias” disso decorrentes, são de inteira responsabilidade da SPC/PREVIC, ou seja, da União.

Na reapresentação dos Planos Saldados a afirmação de que o percentual de contribuição nos novos planos será 27,16%, divulgado como se perene fosse, nada mais é senão astuta, talvez criminosa falácia, de vez que esse percentual “camarada” foi projetado sob a hipótese de 95% de adesões aos Planos Saldados. Uma afirmação que fere os princípios da ética e da moralidade que deveriam presidir o projeto de implantação desses chamados novos planos da CAPAF, porquanto, todos sabem que ao final de cada exercício civil os planos terão as suas bases e premissas atuariais reavaliadas, disso redundando, invariavelmente, o REALINHAMENTO DO PLANO DE CUSTEIO para o exercício seguinte. E aí, qualquer mascaramento adotado como forma de estimular a aceitação dos Planos virá à tona, nada mais nada menos que através do aumento de contribuições ou redução de benefícios.

No mais, entendo que a implantação dos Planos Saldados não garantira isenção plena ao BASA e SPC/PREVIC pelas responsabilidades sobre a insolvência e situação atuarial do plano BD-CAPAF. Sequer terá efeito sobre a Sentença de Mérito emitida pela 8ª Vara do TRT/PA (obrigando o BASA a complementar os benefícios do pessoal do BD), salvo em relação aos participantes que, acaso, não tiverem a capacidade de resistir aos assédios da CAPAF, dentre os quais a ameaça de que o plano BD será extinto para quem não migra (como se a Intervenção pudesse “legislar” sobre matéria trabalhista, integrada ao contrato de trabalho de cada participante do BD CAPAF, conforme já pacificado tribunais a fora). Somente em relação a quem migrar, o citado processo perderá objeto.

De tudo, reservo-me entender que nem mesmo a implantação dos Planos Saldados não bastará para eximir o BASA da obrigação de pagar tudo o que deve, digamos, à ”massa falida” do Plano BD. Muito pelo contrário os valores devidos simplesmente devem ser incorporados ao patrimônio do Plano, independentemente do número de participantes remanescentes. Tanto a respeito ao aqui arguido quanto o exposto no parágrafo anterior, são assuntos sobre os quais o douto jurista Dr. Deusdedith Brasil poderia discorrer com a propriedade que lhe é peculiar, a exemplo da brilhante matéria publicada em O Liberal (em edição do ano passado) demonstrando que a CAPAF não pode ser liquidada.

Madison Paz de Souza disse...

Como afirma o Silvio Kanner, os Planos Saldados são agora reapresentados pelo Interventor da CAPAF sem nenhuma alteração estrutural, salvo a extinção da exigência técnica de 95% de pré-adesões para que pudessem ser implantados. Tal número, agora indeterminado, será arbitrado pela CAPAF, ao bel prazer dos interesses do BASA (como de praxe), sem nenhum compromisso com a longevidade dos planos ou com os custos futuros aos participantes. Parece claro, então, que esses planos serão implantados com qualquer número de aderentes, não para viabilizar o Plano BD, o único levado à insolvência (até agora), mas para tentar um “salvo conduto” ao BASA, diante das responsabilidades civis ou até criminais empenhadas pelo mesmo na insolvência do mencionado plano. Um “salvo conduto” essencialmente útil também à SPC/PREVIC, mercê da sua continuada omissão no agir, tempestivamente, conforme manda a lei, em defesa dos participantes dos planos de previdência complementar. No caso da CAPAF, a postergação por mais de 18 anos na decretação do regime de intervenção, conforme proposto em relatório do Inspetor da SPC, Boanerges Cunha, em abril/1993. Dessas omissões, aliás, restou o fracasso na apuração das causas que levaram à Intervenção da CAPAF, de vez que a Comissão de Inquérito designada para tanto teve as suas investigações limitadas aos últimos 5 anos, por força de prazo prescricional previsto em lei, quando tais causas, no mínimo, remontam a 1969, data da criação do 1º estatuto da entidade. O relaxamento na apuração de tudo o que o BASA praticou contra a CAPAF antes de 2006, tal como as “anistias” disso decorrentes, são de inteira responsabilidade da SPC/PREVIC, ou seja, da União.
Na reapresentação dos Planos Saldados a afirmação de que o percentual de contribuição nos novos planos será 27,16%, divulgado como se perene fosse, nada mais é senão astuta, talvez criminosa falácia, de vez que esse percentual “camarada” foi projetado sob a hipótese de 95% de adesões aos Planos Saldados. Uma afirmação que fere os princípios da ética e da moralidade que deveriam presidir o projeto de implantação desses chamados novos planos da CAPAF, porquanto, todos sabem que ao final de cada exercício civil os planos terão as suas bases e premissas atuariais reavaliadas, disso redundando, invariavelmente, o REALINHAMENTO DO PLANO DE CUSTEIO para o exercício seguinte. E aí, qualquer mascaramento adotado como forma de estimular a aceitação dos Planos virá à tona, nada mais nada menos que através do aumento de contribuições ou redução de benefícios.
No mais, entendo que a implantação dos Planos Saldados não garantira isenção plena ao BASA e SPC/PREVIC pelas responsabilidades sobre a insolvência e situação atuarial do plano BD-CAPAF. Sequer terá efeito sobre a Sentença de Mérito emitida pela 8ª Vara do TRT/PA (obrigando o BASA a complementar os benefícios do pessoal do BD), salvo em relação aos participantes que, acaso, não tiverem a capacidade de resistir aos assédios da CAPAF, dentre os quais a ameaça de que o plano BD será extinto para quem não migra (como se a Intervenção pudesse “legislar” sobre matéria trabalhista, integrada ao contrato de trabalho de cada participante do BD CAPAF, conforme já pacificado tribunais a fora). Somente em relação a quem migrar, o citado processo perderá objeto.
No mais, reservo-me entender que nem mesmo a implantação dos Planos Saldados não bastará para eximir o BASA da obrigação de pagar tudo o que deve, digamos, à ”massa falida” do Plano BD. Muito pelo contrário os valores devidos simplesmente devem ser incorporados ao patrimônio do Plano, independentemente do número de participantes remanescentes. Tanto a respeito ao aqui arguido quanto o exposto no parágrafo anterior, são assuntos sobre os quais o douto jurista Dr. Deusdedith Brasil poderia discorrer com a propriedade que lhe é peculiar, a exemplo da brilhante matéria publicada em O Liberal (em edição do ano passado) demonstrando que a CAPAF não pode ser liquidada.