No site do TJE
O juiz da 9ª Vara Penal de Belém, Marcus Alan de Melo Gomes, recebeu, nesta quinta-feira, 28, denúncia do Ministério Público contra Sérgio Duboc Moreira, Daura Irene Hage, Rosana Cristina Barletta de Castro e Sandro Rogério Nogueira Souza Matos. Ainda na mesma decisão, o juiz rejeitou denúncia contra
Os denunciados estão sendo acusados da prática em procedimentos com servidores da Alepa dos crimes previstos nos artigos 288 (Formação de Quadrilha) e 312 (Peculato) do Código Penal, e art. 90 da Lei n° 8.666/93 (Frustração ou Fraude à licitação), em concurso material, segundo a regra do art. 69 do Código Penal.
Segundo a denúncia do MP, os “denunciados agiram em nome de sete pessoas para desviar dinheiros dos cofres públicos nos anos de 2005/2006, causando um prejuízo da ordem de R$ 8 milhões”. Ainda na denúncia, o juiz lembra que o MP apresentou “considerações relacionadas à repercussão dos fatos no meio social, à afronta à dignidade humana, à afronta aos princípios da administração pública e à afronta à dignidade do Poder Legislativo Estadual”.
Acerca da rejeição da denúncia
O juiz acrescentou ainda que a “denúncia faz referências vagas a José Carlos e Josimar na condição de sócios das empresas Real Metais e Serviços Técnicos Ltda, JW Comércio de Materiais de Construção e Serviços Ltda, JC Rodrigues de Sousa e Tópicos – Comércio de Gêneros Alimentícios Ltda, ressaltando ainda vínculos de parentesco entre estes e outros denunciados, bem como vínculos de parentesco com outros sócios das referidas empresas.
Já em relação aos acusados Sérgio Duboc Moreira, Daura Irene Xavier Hage, Rosana Cristina Barletta de Castro e Sandro Rogério Nogueira Sousa Matos, o magistrado recebeu a denúncia visto que tal procedimento está em acordo com preceitos legais. “Por entender satisfeitos os requisitos do art. 41 do CPP, bem como vislumbrar justa causa para a ação penal, em relação a admitindo preliminarmente a classificação jurídica dada aos fatos pelo órgão ministerial”.
O juiz também deferiu pedido de diligências do Ministério Público para que sejam realizadas perícias em documentos e de confrontação de voz nos acusados.
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