sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Justiça Federal manda prender acusados de fraudes na Sesma

O juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, mandou prender, na manhã desta sexta-feira (03), dois empresários e quatro funcionários da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma) de Belém, entre eles o secretário Sérgio Pimentel, o único que não foi preso porque viajou para o exterior. Todos são acusados de fraudes em processos licitatórios e são classificados na decisão judicial como integrantes de uma “organização criminosa” que se estabeleceu dentro da secretaria.

Segundo o Juízo da 3ª Vara Criminal, o secretário Sérgio Pimentel não é considerado foragido de Justiça porque se ausentou do País antes da diligência policial, mas o mandado de prisão continua válido contra ele. Foram presos Mailton Marcelo Silva Ferreira, diretor-geral da Sesma, os servidores da secretaria Tereza Cristina Carvalho da Rosa e Fábio dos Reis Pereira e os empresários Ronaldo Luiz Gonzaga Martins e Antonio dos Santos Neto. Todos foram presos preventivamente e assim permanecerão até que o juiz ou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em Brasília (DF), decida revogar o decreto de prisão.

Rubens Rollo D’Oliveira decretou as prisões após receber denúncia do Ministério Público Federal de que os acusados estariam fraudando processos licitatórios e desviando recursos públicos da Saúde para empresa inativa. Os proprietários das empresas, ainda segundo o MPF, se reuniam com membros da Comissão Permanente de Licitação da Sesma, para definir e ditar como deveriam ser redigidas as cláusulas dos editais de modo a favorecê-los.

Segundo Rubens Rollo, o trabalho investigativo não se limitou a analisar os procedimentos licitatórios na Secretaria de Saúde, mas incluiu a tomada de vários depoimentos de servidores. As declarações colhidas, diz o magistrado, “convergem para a existência de um esquema bem montado de prática de fraudes em licitações no âmbito da Sesma, de modo a evidenciar a materialidade de crimes, em princípio peculato e formação de quadrilha.”

Fraudes - O juiz da 3ª Vara ressalta que existem indícios suficientes de que “os representados integram organização criminosa estável dentro da Sesma, voltada especialmente para fraudar licitações, por meio de artifícios que envolvem desde a desativação do sistema de controle interno, antes existente, até o absurdo de a Comissão Permanente de Licitação da Sesma elaborar editais de licitações com a participação direta de terceiros que, ao final, sagraram-se vencedores dos certames licitatórios.”

Rubens Rollo transcreve em sua decisão declarações revelando que os supostos delitos na Sesma tiveram início a partir de 2010, quando Sérgio Pimentel assumiu o cargo de secretário de Saúde e Mailton Ferreira passou a exercer o cargo de diretor-geral. “Considero de extrema gravidade a narrativa dos fatos postos na denúncia e na representação ministerial, uma vez que envolvem distorções dos princípios constitucionais vetores da atividade administrativa. Esta, que não pode nem deve de modo algum, pautar-se fora de seu fim último, a saber, a finalidade do interesse público, e tampouco servir de meio para fazer valer este ou aquele interesse particular”, ressalta Rubens Rollo.

A ordem pública, no entender do juiz da 3ª Vara, “corre risco não só diante de crimes praticados com violência contra pessoa, crimes hediondos ou equiparados a hediondos, mas também é ameaçada quando se trata de prática criminosa voltada para o locupletamento de particulares com o dinheiro público e tendo como instrumento de barganha o uso de função pública, a qual, por sua natureza, deveria estar a serviço do bem comum.”

O magistrado indeferiu o pedido de prisão formulado pelo MPF contra o assessor jurídico da Sesma, Antônio Magalhães da Fonseca, por não ter ficado convencido de sua “direta e induvidosa participação no esquema de fraudes em análise”. Para o magistrado, é juridicamente temerário avaliar suposta participação de Fonseca nas supostas fraudes, levando em conta como indício relevante apenas o fato de ter emitido pareceres pela legalidade de duas concorrências públicas nas quais teriam ocorrido fraudes.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará

Nenhum comentário: