Hehehe.
Sucupira – o reino encantado de Odorico Paraguaçu - é aqui.
Ou melhor, é em Salinas.
O prefeito do município, Vagner Curi, o doutor Vagner, editou, vejam só, um decreto-lei, que deixou de existir no ordenamento jurídico do País desde a promulgação da Constituição de 1998, em vigor.
Deem uma olhada na imagem acima – cliquem para ampliá-la – e constatem.
Está no Diário Oficial de ontem.
O tal decreto-lei proíbe a instalação e funcionamento de “empreendimentos” que poluam as Zonas Especiais de Proteção Ambiental, incluindo as praias de Salinas.
Ótimo.
A iniciativa é muito boa.
Mas pode ser adotada através de decreto-lei?
Haverá de argumentar a assessoria jurídica de Sua Excelência que o decreto-lei é previsto em dispositivo da própria “Constituição de Salinas”, assim considerada a sua Lei Orgânica.
E aí que o seja?
Pois é.
Mas o prefeito, no início do ano passado, também editou uma medida provisória.
Medidas provisórias. Como sabe, podem ser editadas apenas governo federal, pela Presidência da República.
Pois a editada pela Prefeitura de Salinas e enviada à Câmara do Município instituía 81 novos cargos para conservação e limpeza da cidade.
Vai ver que o decreto-lei seja uma espécie, digamos, de sucedâneo da “medida provisória” de Sucupira.
Ou melhor, de Salinas.
7 comentários:
O decreto tem a função de detalhar ou regulamentar algum dispositivo de lei que não é autoaplicável. Mas o decreto, sozinho, não pode substituir a lei.
Amigo, quanto ao Decreto-Lei realmente o Prefeito reintroduziu no mundo jurídico um instrumento já inválido. Porém no caso da Medida Provisória, ela pode ser editada por qualquer chefe de poder executivo. No caso de governadores e prefeitos, a Constituição Estadual e Lei Orgânica sucessivamente tem que prever tal situação de autorização.
Só um acréscimo: medidas provisórias não podem ser editadas só pelo presidente; os prefeitos tb podem, desde que a Constituição Estadual dê a mesma faculdade ao governdor e a Lei Orgânica do Município faça o mesmo com o prefeito
Poster,
Em que ponto a Constituição da República proibe a edição de medidas provisórias pelos municípios?
Realmente é legal a edição de medidas provisórias pelos executivos municipais, havendo previsão na Lei Orgânica Municipal, apesar deste instrumento ser pouco utilizado, penso que por falta de publicidade. O perigo é a brilhante assessoria jurídica do Prefeito Duciomar descobrir esta via, digamos assim, direta de governar e começar a lascar medidas provisórias em nossas desprotegidas cabeças. Valha-nos Deus!
Governar através de MP pode até ser legal, mas nesse caso é imoral...
Quando o tempo e a agilidade para que as coisas aconteçam são mais rápidos do que o tempo das discussões democráticas que são necessárias, tudo bem é justificavel. Mas nesse caso a motivação é falta de democracia e uma forma de enganar o povo mesmo. Que barracas poluidoras são essas meu povo? Que jornal de grande circulação que existe em Salinópolis? Que pagina da internete da prefeitura é essa? Ela não existe???? que livro próprio é esse??? ísso é tudo mentira!!!!! Por isso é que a postagem do blog está mesmo certa, estamos vivendo em tempo de Sucupira mesmo por aqui, lamentavelmente.
Bemerguy, as Leis Federais nº9.605/98 e 9.985/2000 já tratam disso. É de se perguntar mesmo não só para que estão sendo pagas essas "acessorias"? (assim mesmo, com c, que às vezes assim são escritas por elas próprias)> Mas além disso, você tem visto as aberrações que o procurador geral do Estado tem perpetrado? E todo dia é uma nova. E fez concurso público.
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