terça-feira, 31 de agosto de 2010

Arnaldo Versiani é relator do recurso contra Jader

O deputado federal Jader Barbalho (PMDB) acompanhará em Belém, hoje à noite, o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que vai manter ou rejeitar sua candidatura ao Senado.

Quem defenderá o parlamentar é o advogado José Eduardo Alckmin, um dos mais abalizados em Direito Eleitoral do País e também dos mais caros. No seu portfólio está incluído o feito de ter defendido no Supremo Tribunal Federal (STF) a prefeita de Santarém, Maria do Carmo (PT), que assim manteve o direito de governar o município, depois de ter o registro de sua candidatura à reeleição indeferido pelo TSE.

No caso de Jader, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou representação do Ministério Público que pedia o indeferimento de sua candidatura, enquadrando-a na Lei da Ficha Limpa. O argumento foi o de que o deputado, quando era senador e presidia o Senado, renunciou ao mandato para escapar a uma eventual cassação por quebra de decoro.

O TRE do Pará rejeitou a representação do MP Eleitoral por entender que, nesses casos, a lei não pode retroagir para prejudicar. Ou por outra: o entendimento da maioria (4 a 2), vencidos apenas o juiz federal Daniel Sobral e o desembargador Ricardo Nunes, foi o de que Jader, quando renunciou, estava amparado em lei e agora não pode ser punido por isso.

O Ministério Público recorreu da decisão para o TSE em Brasília.

Esse recurso é que estará em pauta, hoje à noite.

E a julgar pelo relator para o qual o processo foi distribuído, Jader Barbalho não começa com muita sorte.

O ministro sorteado para relator é Arnaldo Versiani, o mesmo que também relata recurso envolvendo o indeferimento do registro da candidatura do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz.

Pelo mesmo motivo de Jader (renúncia), Roriz levou pau no TRE do Distrito Federal e agora pretende reformar a decisão.

Por que a pouca sorte de Jader?

Por dois motivos.

Primeiro: Versiani inclui-se entre os que se manifestaram favoráveis à vigência da Lei da Ficha Limpa para estas eleições e também defendeu a sua retroatividade.

Segundo: Versiani advogou por muitos anos contra Joaquim Roriz, daí alguns entenderem que ele deveria manifestar-se suspeito para relatar o processo.

Terceiro: tanto os casos de Jader como os de Roriz são idênticos.

Por tudo isso, até pessoas ligados ao deputado, com os quais o blog conversou há pouco, reconhecem que a tendência que o TSE manter sua decisão e, portanto, indeferir os registros de Jader e Roriz.

Mas também acrescentam que, se isso acontecer, o caso vai parar no Supremo.

E aí, vocês sabem, é outra história.

Abaixo, os dados do recurso do MP que tramita no TSE contra Jader Barbalho:

 

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RO Nº 161660 - Recurso Ordinário UF: DF

RO Nº 64580 - Recurso Ordinário UF: PA

PROCESSO:     RO Nº 64580 - Recurso Ordinário UF: PA  JUDICIÁRIA 

Nº ÚNICO:     64580.2010.614.0000  

MUNICÍPIO:     BELÉM - PA  N.° Origem: 64580 

PROTOCOLO:     243972010 - 16/08/2010 17:25  

RECORRENTE:     MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 

RECORRIDO:     JADER FONTENELLE BARBALHO 

ADVOGADO:     SÁBATO GIOVANI MEGALE ROSSETTI 

ADVOGADO:     SÁVIO DE MELO RODRIGUES 

ADVOGADO:     MAURÍCIO BLANCO DE ALMEIDA 

ADVOGADO:     JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN 

RELATOR(A):     MINISTRO ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES  

ASSUNTO:     IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - RENÚNCIA DO MANDATO - INELEGIBILIDADE - SENADOR  

LOCALIZAÇÃO:     GAB-AV-GABINETE DO MINISTRO ARNALDO VERSIANI  

FASE ATUAL:     27/08/2010 16:23-Enviado para SEDIV-PS. Para julgamento

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