No AMAZÔNIA:
A nova Lei da Tarifa Social para o consumo de energia elétrica deve incluir cerca de 103 mil paraenses no cadastro da Celpa. A chamada 'tarifa social' ou 'tarifa de baixa renda' vale para consumidores que tiverem renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 255). A nova legislação beneficia também as famílias com renda mensal de até três salários mínimos, em casos especiais. A lei entrou em vigor ontem, com sua publicação no Diário Oficial da União.
O diretor comercial e de engenharia da concessionária instalada no Pará, Otávio Rennó Grilo, afirma que as mudanças devem ocorrer ao longo de seis meses e quem está incluído no cadastro antigo, que considerava apenas o baixo consumo, vai continuar pagando menos até a regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Ministério das Minas e Energia.
Atualmente, diz o diretor, são 685 mil clientes com o benefício da tarifa social, sendo que 479 mil receberam automaticamente sem precisar se cadastrar. Otávio comenta que a nova lei sancionada é mais justa, porque concede o desconto realmente apenas para quem não tem condições de pagar. Um exemplo da distorção, diz Grilo, são os donos de casa de veraneio, que apesar de terem renda para pagar a conta, estavam sendo beneficiados. Além de corrigir a disparidade, a nova lei inclui famílias indígenas e quilombola, que terão abatimento de 100% na conta se consumirem até 50 kw/h.
Segundo o diretor, o novo cadastro será informado pela Celpa. 'Não precisa ninguém procurar as agências nem ligar para o call center. Vamos comunicar um a um, tanto os que já estão no cadastro quanto os que não estão e ainda devem entrar. Como a lei foi sancionada recentemente vamos ainda esperar a regulamentação da Aneel e do Ministério das Minas e Energia para fazer as inscrições', explica. Grilo garante que os consumidores serão informados por meio de correspondência sobre os procedimentos a serem tomados. Já se sabe que as prefeituras devem se responsabilizar pelo cadastro.
De acordo com o diretor, não haverá queda de receita para a empresa concessionária do serviço de energia elétrica, uma vez que o benefício da tarifa social vai ser subsidiado pelo governo Federal. A nova Lei da Tarifa Social de Energia Elétrica foi sancionada anteontem e adota a renda do consumidor como principal critério para concessão do benefício.
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