quarta-feira, 22 de julho de 2009

Se a Sedes é transparente, por que não a concorrência?

A coluna “Repórter 70”, de O LIBERAL de ontem, publicou a seguinte nota:

SEDES
Licitação

Não há confusão sobre a licitação que a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social está realizando, garante a assessoria da Sedes. A mudança de datas para a abertura das cartas-convite para a licitação das obras de 13 Centros de Referência da Assistência Social foi uma ampliação de prazo para facilitar a participação do maior número de empresas interessadas no certame na capital e no interior do Estado. Segundo a Sedes, a abertura será feita nos dias 24, 27 e 28.


Com todo o respeito, mas não se sustenta – e não se sustenta minimamente – a alegação de que a mudança de datas para a construção de 13 CRAS atendeu ao objetivo de ampliar o prazo “para facilitar a participação do maior número de empresas interessadas no certame na capital e no interior do Estado.”
Se o objetivo foi esse, então por que não se optou pela concorrência pública?
Todos sabem que a lei veda, por exemplo, que se lance mão da modalidade carta-convite para um certame que, pelos valores envolvidos, exija a concorrência.
Mas nada, absolutamente nada impede que se use a concorrência pública, mesmo quando a aquisição dos bens ou dos serviços couber na modalidade carta-convite.
Se a Sedes realmente pretendesse afastar qualquer possibilidade de questionamentos futuros, poderia perfeitamente optar pela concorrência, que obrigatoriamente tem maior publicidade, atrai mais concorrentes, é mais transparente e poderá trazer mais vantagens para a administração, em termos de preços.
Boa para mudar datas, a Sedes, ao que parece, não é muito boa de apresentar justificativas para questões desse gênero.

2 comentários:

Anônimo disse...

Esta discussão dos CRAS está chegando as raias do absurdo. Agora querem que mesmo a lei permitindo uma modalidade mais simples e ágil de licitação a admnistração pública seja obrigada a usar uma mais complexa e onerosa - Pra quê ? Ora, qualquer um pode participar das cartas convites vez que, inclusive, estas foram publicadas em Diário Oficial, e é sabido que as empresas acompanham os avisos de licitação que saem no DOE. Se é legal realizar carta-convite para obras até R$ 150.000,00, como é o caso dos CRAS, por quê a SEDES deveria gastar mais dinheiro e tempo para fazer uma concorrência ?

Anônimo disse...

Ao anônimo das 17:12, a lei permite a modalidade carta convite, mas não é o caso desses CRAS.Qualquer um pode participar, o caso é: vai ser selecionado? visto que antes da publicação do edital, já tinham empresas cadastradas, inclusive nas mãos da Secretária, esse é o verdadeiro motivo para não ser concorrência -CARTAS MARCADAS!