A ação cautelar ajuizada pelo Ministério Público é apenas o aperitivo.
O prato, ou melhor, a ação principal ainda vem por aí.
O pessoal do ramo do Direito entende bem o que é isso.
Convém, portanto, explicar bem aos leitores, que não são desse ramo, o que tudo isso significa.
Observe a imagem acima.
Trata-se da ação cautelar que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública.
Ação cautelar, basicamente, é aquela preparatória de uma principal.
É ajuizada, portanto, antes de uma ação posterior, chamada de principal.
A cautelar pede, geralmente, que o Judiciário resguarde e preserve certas condições e situações imprescindíveis para o ajuizamento da ação principal.
Como agora, por exemplo.
A decretação do bloqueio dos bens é medida cautelar, preventiva, acautelatória para uma eventual necessidade de repor dinheiro ao erário público.
Por isso tudo é que o juiz Marco Antonio, no juridiquês, é claro, afirma lá pelas tantas em sua decisão:
“O Judiciário ao exercitar o poder geral de cautela visa garantir a própria utilidade da prestação jurisdicional colimada no curso do processo principal, visando obstar que o eventual atraso na apreciação da lide culmine por comprometer e eficácia do resultado final do processo.”
E a ação principal?
Ainda será, obviamente, proposta. Ao que tudo indica, será uma ação de improbidade administrativa.
E o prazo para a propositura da ação principal?
São 30 dias.
Ou seja, daqui a 30 dias é que teremos o prato principal.
4 comentários:
É o que todos esperamos. Fatos como esse revelam, que muito mais do que falta de recursos para educação, o problema está localizado na má gestão e na malversação dos recursos públicos.
Nós educadores e pais de alunos queremos ver essas ratazanas dos cofres públicos na cadeia.
Bemerguy, quem foi afinal o autor da ação? o MPE ou MPF? Esses procuradores não são federais?
Falta agora os Deputados iniciarem a CPI, para apurar o desvio de dinheiro público do Estado com dispensas de licitação, que virou uma farra neste governo.
Anônimo das 13:59,
O MPE e o MPF estão trabalhando em conjunto.
Três procuradores e um promotor assinarem a ação.
No início da madrugada, uma postagem aqui no blog explicará isso.
Abs.
Postar um comentário