
Segundo o magistrado, “as alegações de não realização de procedimento licitatório para a compra dos kits, de pagamento indevido de honorários à empresa Double M Comunicações Ltda. e de aquisição de produtos com valores acima dos praticados no mercado, após detida análise da documentação acostadas, não parecem, a princípio, simples conjecturas divorciadas dos fatos. Entretanto, tais fatos deverão ser analisados pormenorizadamente no curso do processo principal. Daí que a necessidade de uma providência cautelar no sentido de garantir a efetividade do processo se impõe.”
Para o magistrado, uma das conseqüências de eventual condenação por improbidade é a devolução do dinheiro público. “A não concessão da liminar irá implicar em potencial inutilidade de uma decisão a ser proferida no futuro”, reforça Marco Antonio Castelo Branco, ao mandar bloquear os bens dos envolvidos.
Um comentário:
Caro blog,
A decisão não aperece completa no blog.
Não sabemos, por exemplo, se o juiz inseriu na decisão a ordem para órgãos como DETRAN, CARTÓRIOS DE IMÓVEIS, ETC) para registrar à margem dos respectivos livros o bloqueio.
Se não fez isto, provavelmente a decisão não terá efeito prático algum.
Será que foi feito???
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