sábado, 11 de julho de 2009

Juiz manda limpar praia

No AMAZÔNIA:

O juiz federal José Valterson Lima, da Subseção Judiciária do município de Castanhal, determinou, ontem, que seja feita a coleta de lixo, imediata, na praia do Atalaia no município de Salinópolis. A decisão é em cumprimento ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC), de proteção ao meio ambiente, proposto pela Advogacia Geral da União da Procuradoria da União no Estado do Pará, no qual ficou determinado que a prefeitura do município, juntamente com os barraqueiros da praia, mantivessem o local limpo. O objetivo do termo era fazer com que a coleta de lixo fosse intensificada no período das férias, porém, não era isso que estava acontecendo. O recolhimento diário do lixo acumulado não estava sendo feito.
De acordo com o TAC, a coleta de lixo na praia do Atalaia em Salinas estava sendo insuficiente, e, com as férias, Salinas torna-se um dos balneários mais visitados. Então, o serviço intensificado poderia evitar que ao final da tarde a praia viesse se tornar um grande lixão, que além de poluir o meio ambiente, coloca em risco a saúde dos veranistas, causando até mesmo riscos de acidentes.
Segundo o advogado da União, Denis Moreira, desde o último dia 7 deste mês, a determinação do TAC estava sendo descumprida. Em virtude do descumprimento, a Justiça Federal determinou o pagamento da multa diária de R$ 1 mil e, determinou ainda que, caso persista a desobediência, a multa deverá ser estendida ao prefeito do município.
Conforme a decisão da Justiça, a prefeitura de Salinas deve fazer pelo menos duas vezes por dia o recolhimento do lixo da praia, preferencialmente quando a maré estiver baixa. Além disso, a prefeitura deverá fornecer atráves de documentos que comprovem, o planejamento diário da coleta de lixo na praia do Atalaia, o total de trabalhadores e equipamentos disponibilizados durante a coleta.
O advogado Denis moreira disse ainda que, 'a prefeitura de Salinas será intimada para que, a partir de hoje, já comece a ser feita a coleta de lixo regular na praia, conforme ficou definido. A decisão deve ser cumprida sob pena de multa', disse.

Um comentário:

Anônimo disse...

Não dava para este Juiz mandar tambem que esta medida fosse aplicada em Belém? Que tal uma voltinha na feira do açai? Será que o nosso Oftalmologista Dulciomar Gomes da Costa cumpriria tal determinação?