No AMAZÔNIA:
O percentual de 6,5% de reajuste salarial e R$ 125,00 de auxílio-alimentação, proposto pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho e acordado com os rodoviários, que antes queriam 8% e R$ 200 de tiquete, não foi aceito pelo sindicato patronal, que insistiu em conceder o aumento baseado no índice do INPC, 5,83% com pagamento em duas parcelas. A falta de acordo levou os rodoviários a decidir pela greve. Uma liminar concedida pela desembargadora do TRT8, Rosita Nassar, na Ação Cautelar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, junto ao TRT, garante a permanência de 40% da frota de cada empresa nas rodovias.
Os sindicatos dos profissionais deverão apresentar um número de empregados suficiente para a realização do serviço, enquanto durar a greve. Em caso de desobediência ou descumprimento da liminar, o infrator pagará multa no valor de R$ 50.000,00 por dia, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sem prejuízo da responsabilização civil e criminal. Deverão ser tomadas as medidas à preservação da segurança de trabalhadores e usuários, com reforço policial, se houver necessidade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário