Projeto de lei do deputado federal Zé Geraldo (PT-Pará), que começou a tramitar na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (18) altera a Lei Nº 10.893, de 2004, e propõe que 30% dos recursos do Fundo da Marinha Mercante sejam direcionados para financiar a construção e expansão da frota de embarcações de pequeno e médio porte no Brasil.
O argumento do deputado está centrado no fato de que o Ministério dos Transportes, por intermédio do Fundo de Marinha Mercante (FMM), vem fortalecendo os investimentos para o fomento e estímulo à modernização e expansão da indústria de embarcações no Brasil.
Segundo o parlamentar, este crescimento ocorre via concessão de financiamentos com taxas e prazos de pagamentos extremamente competitivos e atrativos para o setor de grandes embarcações.
"Trata-se de um avanço enorme para a indústria naval brasileira, porém é justo e necessário pensarmos também na expansão da frota de embarcações de pequeno e médio porte no Brasil, e, em especial, na Amazônia Legal. Construir uma linha de crédito é investir no desenvolvimento regional, gerar milhares de empregos, manter viva uma rica cultura da engenharia naval existente em toda a região amazônica, assim como fortalecer a matriz brasileira de transporte de carga", fundamenta Zé Geraldo.
O parlamentar sugere uma nova redação para o artigo 26-A, da Lei Nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Fundo da Marinha Mercante (FMM). Pela proposta, o artigo passaria a vigorar com a seguinte redação: "no mínimo 30% do valor total dos investimentos do Fundo da Marinha Mercante serão destinados para financiar a construção e a expansão da frota de pequenas e médias embarcações, que terão as seguintes classificações. As embarcações de pequeno porte são aquelas cujo valor seja de até R$ 100 mil. As embarcações de médio porte são aquelas cujo valor seja acima de R$ 100 até R$ 500 mil reais", esclarece.
Já na redação do artigo 26-B, o parlamentar propõe que os investimentos no setor de navegação de pequeno e médio porte sejam voltados também para a construção, aquisição e reforma de embarcações, obedecendo às seguintes condições: prazo de carência de até quatro anos; juros de 1,5% ao ano e um prazo de amortização de até 12 anos. "Terão acesso aos financiamentos as prefeituras, cooperativas, associações e pequenas e médias empresas", explica Zé Geraldo.
Fonte: Assessoria Parlamentar
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