O advogado Walmir Brelaz, um dos que compõem a equipe que tenta reverter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro da candidatura da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima (PT), disse ao blog por telefone, no final da noite, não ter o menor fundamento informação veiculada por emissora de televisão de Belém, de que o ministro Cezar Peluso negara ontem à tarde a concessão de liminar para garantir a diplomação e posse da gestora a partir de amanhã, 1º de janeiro de 2009.
A ação cautelar apreciada pelo ministro está como sempre esteve desde que foi distribuída para o presidente do STF, Gilmar Mendes, e depois deslocada para Cezar Peluso: na estaca zero, sem decisão alguma.
Brelaz, que durante todo o dia de ontem permaneceu em Brasília, à espera de uma decisão de Peluso juntamente com outros advogados da prefeita Maria do Carmo, não descarta a possibilidade de que o ministro dê alguma decisão até o meio-dia de hoje, quando se encerra o expediente no Supremo, que só retomará seus trabalhos – e assim mesmo à meia-força, por causa do recesso – na próxima segunda-feira, 5 de janeiro de 2009.
Supremo recebe reclamação de Rocha
Além da cautelar pendente de decisão, o caso Maria do Carmo tem outra frente de ação no Supremo. Trata-se da Reclamação nº 7.449, ajuizada pelo vice na chapa de Maria, José Antonio Rocha, que tem como patrono o advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior. O feito foi distribuído para Peluso, na condição de vice-presidente da Corte que responde pelo plantão (clique nas imagens aí em cima). A reclamação é instrumento utilizado quando se pretende fazer valer a autoridade do Supremo e garantir o cumprimento de suas decisões.
Na Rcl 7.449, Rocha argumenta basicamente que o STF, ao julgar o caso dos fichas sujas – políticos condenados e com pretensões a disputar um novo mandato eletivo -, decidiu que apenas uma condenação definitiva (transitada em julgado) pode servir de base para negar o registro de candidatura de um cidadão.
Alega o vice de Maria do Carmo, por isso, que a prefeita, mesmo com o indeferimento de sua candidatura pelo TSE, não pode ser considerada inelegível, porque o caso que discute sua situação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, inclusive para o próprio Supremo.
Com esses fundamentos, a reclamação ajuizada por José Antônio Rocha, ainda pendente de apreciação, pede que o TSE seja forçado a cumprir a decisão dele próprio, Supremo, uma vez que, se um candidato ficha suja só pode ser considerado inelegível após condenação irrecorrível, o mesmo direito tem a prefeita de Santarém, que nem teve a candidatura indeferida por ser ficha suja, e sim por uma questão formal (a não exoneração do cargo de promotora de justiça).
Com a palavra, o ministro Cezar Peluso.
A ação cautelar apreciada pelo ministro está como sempre esteve desde que foi distribuída para o presidente do STF, Gilmar Mendes, e depois deslocada para Cezar Peluso: na estaca zero, sem decisão alguma.
Brelaz, que durante todo o dia de ontem permaneceu em Brasília, à espera de uma decisão de Peluso juntamente com outros advogados da prefeita Maria do Carmo, não descarta a possibilidade de que o ministro dê alguma decisão até o meio-dia de hoje, quando se encerra o expediente no Supremo, que só retomará seus trabalhos – e assim mesmo à meia-força, por causa do recesso – na próxima segunda-feira, 5 de janeiro de 2009.
Supremo recebe reclamação de Rocha
Além da cautelar pendente de decisão, o caso Maria do Carmo tem outra frente de ação no Supremo. Trata-se da Reclamação nº 7.449, ajuizada pelo vice na chapa de Maria, José Antonio Rocha, que tem como patrono o advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior. O feito foi distribuído para Peluso, na condição de vice-presidente da Corte que responde pelo plantão (clique nas imagens aí em cima). A reclamação é instrumento utilizado quando se pretende fazer valer a autoridade do Supremo e garantir o cumprimento de suas decisões.
Na Rcl 7.449, Rocha argumenta basicamente que o STF, ao julgar o caso dos fichas sujas – políticos condenados e com pretensões a disputar um novo mandato eletivo -, decidiu que apenas uma condenação definitiva (transitada em julgado) pode servir de base para negar o registro de candidatura de um cidadão.
Alega o vice de Maria do Carmo, por isso, que a prefeita, mesmo com o indeferimento de sua candidatura pelo TSE, não pode ser considerada inelegível, porque o caso que discute sua situação ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabem recursos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, inclusive para o próprio Supremo.
Com esses fundamentos, a reclamação ajuizada por José Antônio Rocha, ainda pendente de apreciação, pede que o TSE seja forçado a cumprir a decisão dele próprio, Supremo, uma vez que, se um candidato ficha suja só pode ser considerado inelegível após condenação irrecorrível, o mesmo direito tem a prefeita de Santarém, que nem teve a candidatura indeferida por ser ficha suja, e sim por uma questão formal (a não exoneração do cargo de promotora de justiça).
Com a palavra, o ministro Cezar Peluso.
2 comentários:
Agora virou cabo de guerra, entre os advogados para saber quem consegue a primeira liminar.
vaidades à parte sobrou para a maria.
o primeiro cochilo foi grande.
o José Erasmo era candidato a vereador, e a eleicao de verador não tem interesse na eleição majoritária.deveria ter sido extinta a ação, mas ninguém arguiu isso no TRE do PA e no TSE estava precluso.
Segundo cochilo e que está criando uma falsa esperança na Maria e sua turma:
Não há litisconsorcio do vice com o Prefeito em caso de registro de candidatura, como o TSE já decidiu.
Somente há, quando se tratar de AIJE, AIME ou RCED, no caso da maria que é registro, o Vice está gastando dinheiro ä tôa.
o terceiro cochilo conto no ano novo ....
Lamento pelo everaldo que é um sujeito inteligente, médico competente e educado.
E agora
Meu caro anônimo das 12:58, qualquer pessoa, mesmo nao candidata, pode iniciar uma impugnação de registro. E o MPF, no TRE, mesmo não sendo o autor, propôs o Recurso Especial, por ser possível.
Anônimo, se não fores advogado, tá perdoado; mas se fores ...
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