A indagação acima correspondeu ao título de nosso artigo publicado no último sábado neste espaço.
Na ocasião, sustentamos que parte das instituições brasileiras ignora o valor constitucional das determinações vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) porque tenta, a todo o custo, construir interpretações absurdas para evitar aplicá-las.
Tomamos como referência a aprovação pela Mesa Diretora do Senado, no último dia 14, de resolução que permite parentes de senadores contratados antes da eleição parlamentar a permanecer nos cargos comissionados.
Afirmamos também que, ao criar regra de que o parentesco só existe antes da data da eleição do parlamentar, aquela Casa Legislativa usou argumentos que só acudiam aos interessados pelo nepotismo.
Enfatizamos ainda que Senado, pelo sagrado dever de fiscalizar os atos dos demais Poderes de Estado, deveria ter sido o primeiro a informar à sociedade que seus membros não possuíam parentes até o terceiro grau em cargos comissionados ou, se tinham, que foram providenciadas suas demissões.
Em tal oportunidade, concluímos que o bom exemplo contra o nepotismo não partiu do Senado, apesar do seu inafastável compromisso em efetivar as normas que ajudou a criar, notadamente a que dispôs sobre a súmula vinculante.
Pois bem. Uma semana se passou, e o Senado insiste em se distanciar do bom exemplo, inclusive como é peculiar das instituições que cultuam hábitos ultrapassados.
Porém, convenientemente, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, não engoliu a travessura e pediu esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão liminar do normativo aqui examinado.
Segundo o procurador-geral, o entendimento do Senado, a ser aplicado nos seus órgãos administrativos e gabinetes, criou exceções não previstas na súmula, como a restrição da nomeação de parentes apenas até o segundo grau (a súmula do STF estipulou reservas de parentesco até o terceiro grau), e também questionou a exceção relativa aos parentes de parlamentares já contratados antes do início do mandato, cuja ilegalidade anunciamos desde o artigo anterior.
Vale mencionar que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Pará tomou a iniciativa para fiscalizar eventual prática do nepotismo em nosso estado. Segundo seu vice-presidente, Evaldo Pinto, desde agosto último a OAB oficiou aos órgãos públicos para obter informações sobre o cumprimento das disposições da súmula vinculante do STF.
Pelo visto, a sociedade não está só, pois quem tem o dever e a prerrogativa de zelar pela correta aplicação das normas não está inerte. Contudo, talvez seja imperioso alertá-los para a necessidade de endurecer o discurso e partir imediatamente à prática. É que o nepotismo, a partir da edição da súmula vinculante nº 13, do STF, configura ato de improbidade administrativa, já que importa enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade pública, conforme o art. 9º da Lei nº 8.429/92.
Portanto, o agente que patrocinou qualquer interpretação artificiosa para escapar da aplicação da súmula pode ser punido. É isso ou nunca encontraremos onde está o bom exemplo contra o nepotismo.
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ROBERTO DA PAIXÃO JÚNIOR é bacharel em Direito
roberto.jr@orm.com.br
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