No AMAZÔNIA:
Liminar judicial despachada ontem determina que a prefeitura de Belém deve extinguir o 'ziguezague' na avenida 25 de Setembro. Foi dado prazo de 120 dias para a conclusão das obras a partir da elaboração de projeto urbanístico. A justificativa é que a via é subutilizada e atende somente os moradores em detrimento do resto da população.
A liminar é assinada pelo juiz da 1ª Vara de Fazenda da Capital, José Torquato Alencar. Ele analisou pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e concordou que o formato atual do trecho entre as travessas Antônio Baena e Lomas Valentinas não atende ao interesse público.
Na avaliação do juiz, o formato atende muito mais aos interesses particulares dos moradores e comerciantes da área. Além disso, diz que a área sofre com a comercialização de entorpecentes e a prostituição, problemas que tendem a se agravar com a permanência do modelo atual.
No despacho, Torquato afirma que esse risco e o direito da coletividade justificam a concessão da liminar antes do julgamento do mérito. Afirma, ainda, que a prefeitura não pode se manter 'inerte' diante da subutilização daquela via já que a cidade vive os caos no trânsito.
A avenida 'poderia ser muito bem utilizada como alternativa para amenizar o trânsito caótico de nosso município, atendendo aos direitos difusos e coletivos consagrados constitucionalmente, notadamente no que se refere à utilização do meio ambiente urbano ou complexo', diz.
Para reverter o quadro, o juiz determina que a prefeitura faça um inventário do acervo da flora existente no local e apresente à Justiça, dentro de 45 dias, um projeto urbanístico detalhado que permita a melhor utilização da 25 de Setembro por veículos automotores. A partir da entrega, o prefeito terá 60 dias para iniciar a obra e 120 para concluir.
A prefeitura já teria um projeto pronto para a via mas, ontem, a assessoria de comunicação informou, através de nota, que a administração ainda não foi informada oficialmente, devendo se pronunciar somente após essa providência.
5 comentários:
Uma pena que o meretíssimo juiz seja daqueles que defendem com unhas e dentes os direitos das máquinas (e de seus privilegiados proprietários), contra os direiros dos cidadãos. Pena que o meretíssimo ache que árvores devem estar só na floresta, e que as cidades existem para o asfalto e para o prazer da alta velocidade, que a concepção urbanística de "ruas de lazer", que originou a atual 25 de setembro seja coisa de desocupados, porque os cidadãos têm mais é que trabalhar e que as crianças não merecem espaço nas ruas. Pena que o meretíssimo acredite que, por força de seu cargo, possa passar por cima dos desejos dos cidadãos, porque, coko juiz, ele é quem decide e ponto final. Pena que o meretíssimo ache que os moradores não têm direito a querer morar com tranquilidade e qualidade de vida, porque quem tem direito são os proprietários de automóveis, que querem usar a pista com a possibilidade de voar para seus condomínios refrigerados e não aqueles que serão atropelados pelos veículos. Parece que quem paga o salário do juiz não são os cidadãos, são os empreiteiros que vão bamburrar com a modificação do traçado. O meretíssimo poderia olhar para todas as cidades do mundo e perceber que o tráfico de drogas e a prostituição sempre preferiram avenidas amplas e de alta velocidade, onde encontram seus clientes e lembrar que, se uma rua está tomada por traficantes e prostitutas, é porquer falta segurança pública, o que não é culpa de moradores. Enfim, pena que estejamos, graças à mentalidade de poderosos com o meretíssimo, condenados ao inferno de uma cidade coberta por asfalto e desprovida de verde. Futurista, o meretíssimo deve estar comprando apartamento em torres destas que as grandes potências estão construindo em ilhas artificiais, longe, bem longe do trânsito das grandes cidades. Meus pêsames, senhor juiz, por essa falta de sensibilidade, por faltar à sua responsabilidade de juiz e cidadão.
Anônimo,
Seu comentário, pelos fundamentos, merece ir com destaque para a ribalta.
Vou postá-lo amanhã, no final da manhã.
Abs.
Caro Amigo, Sr. Indignado pela Decisão do Juiz. Achei seu comentário muito comovente, porém vazio. Primeiramente você fala da decisão do Juiz, que foi embasada em interpretação da Lei (direito da coletividade), como se fosse, na verdade, uma mera vontade de desmatar, tirar o lazer dos moradores, insinua até que as intenções seriam de ordem a favorecer empresas.
Caro, o fato é, que o conceito, sobre o qual foi construída tal avenida, não atende mais as necessidades da população. A Lei deve servir a sociedade e assim foi feito. Você prefere uma árvore no lugar dando sombra a poucos, ou milhares de cidadãos presos em um transito caótico, perdendo sua qualidade de vida, sofrendo em ônibus lotados, ou até mesmo em seus carros de luxo, correndo risco de assaltos e demais mazelas que estão sujeitos? Falas até sobre as crianças que não poderão mais "brincar" nas ruas, como se nos dias de hoje, criança na rua seja sinônimo de uma boa infância. Existem outros modos de socialização.
Não pretendo aqui ser o dono da verdade, ou persuadir ninguém a mudar de opinião. Mas como o espaço é destinado a comentários sobre o que é postado no Blog, valho-me do ensejo para deixar meu apoio a decisão do Juiz. Pois sei que a mudança do traçado da av. 25 de setembro não resolverá o problema do transito com um todo, mas ameniza o sofrimento de milhares de usuários das vias urbanas de Belém. Não obstante, ouso citar um provérbio que diz: não existe mudança sem dor.
Juridicamente, a decisão é um atentado ao Direito.
O poder judiciário não pode substituir o executivo quando se trata de critérios de conveniência e oportunidade.
E o anônimo das 22:43 fala em direito da coletividade, querendo tirar o direito da coletividade a uma vida mais saudável, porque, quem nega que uma cidade arboreizada garante muito mais qualidade de vida a toda a coletividade do que uma cidade afogada no asfalto? E os milhares que vão trafegar com mais velocidadse na nova avenida são mais cidadãos que os 2 milhões de habitantes da região metropolitana, que sofrem a cada dia mais pela falta de verde na área? Quer dizer que os proprietários de automóveis são eles só a coletividade? Coletividade se mede pela capacidade de adquirir um carro?
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