A Lei nº 7.135, sancionada pela governador Ana Júlia Carepa, autoriza o Estado a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal, até o valor de valor de R$ 200 milhões, para complementar obras de esgotamento sanitário e abastecimento de água e habitação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Em garantia, Poder Executivo fica autorizado a ceder e/ou vincular, nos instrumentos contratuais, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e doICMS, e cuja quota seja titular, e do produto de arrecadação de outros impostos.
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