quinta-feira, 6 de março de 2008

Autora ganha ação contra Globo por plágio

Em O ESTADO DE S.PAULO:

A escritora Eliane Ganem ganhou ação contra a TV Globo e o autor de novelas Lauro César Muniz por plágio na minissérie Aquarela do Brasil, que foi ao ar em 2000. Os desembargadores da 13.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que julgaram o caso em segunda instância, decidiram por unanimidade que houve cópia. Eliane deve receber R$ 100 mil por danos morais, além do mesmo valor pago a Muniz pela obra.
A escritora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pedindo o aumento da indenização. Os réus também entraram com recurso no próprio TJ. Eliane registrou argumento sob o título Aquarela do Brasil na Biblioteca Nacional em 1996 e enviou a proposta de mininovela em 60 capítulos para três emissoras - Globo, Manchete (já extinta) e SBT. A história era sobre uma menina suburbana que tenta carreira no rádio, nos anos 40. Como pano de fundo, o Estado Novo e a Segunda Guerra Mundial. 'Quando a minissérie foi ao ar, vi no ato que a estrutura era muito parecida. É claro que plágio não é cópia fiel, mas alguns personagens eram exatamente como eu havia descrito', comentou Eliane.
O perito contratado por Eliane, o advogado Jaury Nepomuceno, do departamento de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional, identificou 32 semelhanças entre o argumento dela e a história que a Globo levou ao ar.
'É inegável que os apelados (TV Globo e Muniz) usurparam a idéia criativa da apelante (Eliane), manifestada pela personagem de Dalila, menina de origem humilde que, depois de audição, ascende ao estrelato das radionovelas, escondida da família', escreveu a desembargadora Sirley Abreu Biondi, que citou ainda outras 'coincidências' no seu voto.
A Globo negou o plágio, alegou que a minissérie foi escrita por Muniz em 1986 e defendeu que havia 'um triângulo (amoroso), tema que lembra o descrito no argumento da autora'.
A desembargadora não concordou: 'A trama envolve um triângulo afetivo que não apenas lembra como tem as mesmas características e é retratado nos mesmos moldes daquele registrado pela apelante. Logo, inconteste a contrafação (plágio).'

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