Lei publicada no Diário Oficial de hoje cria mais sete cargos de juiz de direito substituto de segundo grau do Judiciário Estadual. O preenchimento ocorrerá mediante remoção, observado exclusivamente o critério de antiguidade dentre os juízes da terceira entrância, que corresponde à capital.
Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJE), uma resolução determinará as medidas necessárias para a regulamentação da lei sancionada pelo governo.
O juiz de direito substituto de segundo grau terá a atribuição, segundo a lei, de substituir um desembargador nas suas faltas, impedimentos, afastamentos, licenças, férias e na vacância do cargo.
Além disso, o juiz deverá auxiliar o desembargador quando o acúmulo de feitos evidenciar a necessidade de sua atuação, poderá integrar comissões especiais e exercer outras atribuições que lhes forem delegadas pela presidência do TJE.
Com informações Assessoria de Imprensa do TJE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário