O Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) encaminharam recomendação a nove instituições de ensino superior da região metropolitana de Belém para que as faculdades não expulsem os alunos que eventualmente não consigam adesão ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o primeiro semestre de 2015.
A notificação foi enviada nesta terça-feira, 28 de abril, e estabelece prazo de 48 horas para que as instituições de ensino tomem as providências recomendadas. O prazo começa a contar a partir do recebimento da recomendação.
Segundo a legislação, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento das mensalidades. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do semestre letivo.
A recomendação foi encaminhada para as seguintes instituições: Escola Superior da Amazônia (Esamaz), Escola Superior Madre Celeste (Esmac), Faculdade de Belém (Fabel), Faculdade do Pará (FAP)/ Estácio de Sá, Faculdade Integrada Brasil Amazônia (Fibra), Faculdade Maurício de Nassau, Faculdade Metropolitana da Amazônia (Famaz), Instituto de Estudos Superiores da Amazônia (Iesam) e Universidade da Amazônia (Unama).
De acordo com denúncias dos alunos ao MPF, DPU e DPE, falhas de estabilidade e erros no sistema informatizado do Fies têm impedido os estudantes de realizarem suas inscrições e conseguirem adesão ao programa de financiamento.
Frequência regular
A Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Melina Alves Tostes, o defensor público federal Cláudio Luiz dos Santos, o defensor público do Estado Johny Fernandes Giffoni e o defensor público Arnoldo Peres, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE, recomendam que as faculdades assegurem aos alunos o direito de frequentar o semestre regularmente.
Os alunos devem poder figurar nas listas de frequência, realizar avaliações, provas e testes, e ao final do semestre devem ter acesso ao histórico e a outros documentos acadêmicos, independentemente de estarem em divida com a faculdade, e sem o pagamento de quaisquer taxas, mensalidades ou multas, diz a recomendação.
O MPF, DPU e DPE recomendam que a cobrança de mensalidades daqueles alunos que tentaram mas não conseguiram inscrição no Fies só seja feita judicialmente, sem a inclusão dos alunos em cadastros de inadimplentes ou de proteção ao crédito ou, ainda, sem realização de protesto extrajudicial.
Excepcionalmente, eventuais juros e multas somente podem ser cobrados em referência às parcelas com vencimento posterior a 28 de maio deste ano, de acordo com portaria do Ministério da Educação.
Íntegra da recomendação - clique aqui.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF no Pará
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