quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Desembargadores negam lugar privilegiado a advogados

Os advogados com processos a serem julgados na 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro continuarão se sentando junto à plateia. É que a maioria dos membros do colegiado rejeitou a medida baixada pelo presidente do órgão, desembargador Siro Darlan, que garantia aos profissionais assento na área isolada da sala de julgamentos. A sessão do colegiado aconteceu na terça-feira (11/11).
Com a decisão, a mesa destinada aos advogados terá de ser retirada. O lugar fora assegurado por meio da Ordem de Serviço 1/2014, baixada por Darlan no dia 5 de novembro. A norma tinha como objetivo “assegurar aos advogados, no exercício das suas funções, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, destinando aos mesmos assentos reservados na sala de sessões da 7ª Câmara Criminal". Mas os desembargadores do colegiado rejeitaram a medida por entender que a presença de advogados ao lado dos julgadores não é uma tradição. 
A ordem de serviço foi elaborada com base no artigo 133 da Constituição Federal, que estabelece a indisponibilidade do advogado na administração da Justiça. A ideia era reservar à advocacia direito já assegurado aos defensores públicos e membros do Ministério Público, que têm assento no lado de dentro da barreira de isolamento existente sala onde ocorre as sessões da 7ª Câmara Criminal.
Clique aqui para ler a ordem de serviço revogada.

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