Olhem só!
Somente na quinta-feira passada, dia 4, é que chegou ao Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário impetrado pelo deputado federal Paulo Rocha, que concorreu ao Senado pelo PT nas eleições deste ano, mas teve o registro impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa.
Trata-se do RE 632238.
Com ele, Paulo Rocha pretende reverter a decisão do TSE que o considerou inelegível, por ter renunciado ao mandato para não ser cassado por envolvimento no caso do mensalão.
Os autos, em dois volumes, têm 345 folhas.
O recurso foi distribuído para o ministro Dias Toffoli, que vai relatar.
Está no gabinete de Sua Excelência desde a sexta-feira passada.
Daqui para a frente, o enredo é conhecido.
Conhecidíssimo.
Será o seguinte.
O ministro mandará ouvir o Ministério Público, que vai se manifestar pelo improvimento (rejeição) do recurso.
O relator, como se sabe, votará pelo provimento (pelo acolhimento) do RE, porque assim se manifestou no caso Jader.
Aí, vai para o plenário.
Lá, o placar será 5 a 5.
Mas, no frigir dos votos, o recurso será improvido.
Tudo igual ao caso Jader.
Somente na quinta-feira passada, dia 4, é que chegou ao Supremo Tribunal Federal o recurso extraordinário impetrado pelo deputado federal Paulo Rocha, que concorreu ao Senado pelo PT nas eleições deste ano, mas teve o registro impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa.
Trata-se do RE 632238.
Com ele, Paulo Rocha pretende reverter a decisão do TSE que o considerou inelegível, por ter renunciado ao mandato para não ser cassado por envolvimento no caso do mensalão.
Os autos, em dois volumes, têm 345 folhas.
O recurso foi distribuído para o ministro Dias Toffoli, que vai relatar.
Está no gabinete de Sua Excelência desde a sexta-feira passada.
Daqui para a frente, o enredo é conhecido.
Conhecidíssimo.
Será o seguinte.
O ministro mandará ouvir o Ministério Público, que vai se manifestar pelo improvimento (rejeição) do recurso.
O relator, como se sabe, votará pelo provimento (pelo acolhimento) do RE, porque assim se manifestou no caso Jader.
Aí, vai para o plenário.
Lá, o placar será 5 a 5.
Mas, no frigir dos votos, o recurso será improvido.
Tudo igual ao caso Jader.
Igualzinho.
Sem tirar nem pôr.
Um comentário:
...A não ser que, até esta data, já tenhamos o decimo primeiro ministro...daí o fim...poderá ser outro! estrategicamente outro!
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