quarta-feira, 3 de março de 2010

TSE vai informar se candidatos são processados

Do Consultor Jurídico

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ayres Britto, informou que a Justiça eleitoral está elaborando formulários que os candidatos terão de preencher para dar ao eleitor a chance de conhecer a sua vida pregressa. Ao registrar a candidatura, o candidato terá de apresentar certidões criminais. “Se o candidato apresentar certidão negativa, não há o que fazer, mas se a certidão não for negativa, nós queremos saber mais alguma coisa”, afirmou o ministro.
Ayres Britto explicou que a expressão certidão criminal já consta do artigo 11 da lei das eleições (9.504/97). Os ministros do TSE queriam incluir nas resoluções, que regulamentam as eleições de 2010, a obrigatoriedade dos partidos apresentarem certidões quanto a eventuais ações de improbidade administrativa contra o candidato. “Isso não ficou absolutamente decidido. Nós vamos interpretar o que significa a expressão certidões criminais” explicou o presidente do TSE.
Os ministros do TSE vão analisar se a lei exige o passivo processual do candidato, em termos de ação de improbidade administrativa. Sobre a declaração de bens, os ministros do TSE vão tentar usar um formulário semelhante ao do Imposto de Renda, para que o eleitor possa ter conhecimento. “Isso tudo está no campo da informação, é a Justiça eleitoral habilitando o cidadão, de modo especial o eleitor, para conhecer melhor a biografia do seu candidato, a história não só do seu candidato, mas nós vamos elaborar um formulário que permita conhecer com mais detalhes as características da ação”, disse Ayres Britto. O presidente do TSE esclareceu que a divulgação desse formulário não tem necessidade de ocorrer até o dia 5 de março.
Ayres Britto disse que o eleitor perde se não conhecer a ficha do seu candidato. “Uma coisa é a vida pregressa do candidato como condição de inelegibilidade. O Supremo já afastou isso. A vida pregressa do candidato não é condição de elegibilidade, salvo se houver sentença penal condenatória com trânsito em julgado. Mas, a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores à vida pregressa do candidato. Isso é absolutamente correto de acordo com a decisão que foi tomada pelo Supremo. Não vamos confundir as coisas, o eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato e a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento”.

Mais aqui, no Consultor Jurídico.

4 comentários:

Anônimo disse...

pb,
será que você pode informar sôbre a infâmia da ação da sema que entrou com um processo na polícia civil configurando os grevistas da sema como formação de quadrilha?
que loucura, este governo da ds é uma imcompetencia total

Anônimo disse...

Até que enfim vou ver a ficha do paulo rocha mensaleiro eh eh eh

Anônimo disse...

Espero que o povo leve a sério isso e mude esses deputados que não fazem nada pelo parar a não ser é claro pro seu bolso....

Anônimo disse...

Já pensou, o Jader Barbalho, informando o seguinte: Respondo aos seguintes Processos...........
João Costa.