O Ministério Público do Estado do Pará, através do Promotor de Justiça Franklin Lobato Prado, propôs à Justiça ação civil pública com pedido de obrigação de fazer, contra a Prefeitura Municipal de Belém, representada pelo Prefeito Duciomar Costa, e contra a Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), na pessoa do Secretário Sérgio de Souza Pimentel. A ação é favorável a um menino portador de epidermólise bolhosa distrófica recessiva. A medida visa garantir, entre outras coisas, o atendimento imediato da criança.
Por conta da doença, ele possui as mãos e pés atrofiados e precisa de alimentação especial. O tratamento já vem sendo feito no Hospital Universitário de Brasília, mas a criança precisa ser submetida a uma pericia nutricional trimestral no próprio Hospital, logo, necessita se deslocar de Belém a Brasília. A viagem é feita de carro com ar condicionado e está se tornando inviável. Atualmente o garoto encontra-se em estado de desnutrição crônica, uma vez que necessita de uma alimentação especial, que é cedida pelo hospital Universitário de Brasília, e a família não tem condições financeiras para ir a cada três meses ao Distrito Federal.
A Sesma já havia sido oficiada pela Diretora de Secretaria da 1º Vara da Infância e Juventude da Capital, para que promovesse o fornecimento dos medicamentos, bem como fornecesse passagens aéreas a referida criança e seu acompanhante para Brasília de três em três meses com a finalidade de tratamento naquela cidade. Foi solicitado ainda, o fornecimento de ajuda de custo para o infante acima referido e seu acompanhante em todas as viagens. Porém, nada disso foi devidamente obedecido.
Portanto, o MPE requer que o poder municipal promova imediatamente o fornecimento dos medicamentos necessários, o fornecimento de passagens aéreas a referida criança e seu acompanhante para Brasília de três em três meses com a finalidade de tratamento naquela cidade, e o fornecimento de ajuda de custo para o infante acima referido e seu acompanhante em todas as viagens. Em caso de descumprimento, a multa, com valor a ser determinado pela Justiça, deverá ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A epidermólise bolhosa distrófica recessiva é uma doença grave e rara, que se caracteriza por grande fragilidade da pele, levando à formação de bolhas espontâneas ou desencadeadas por mínimo contato.
Fonte: Ministério Público do Estado
Um comentário:
Solução rápida e eficiente: ao invés de pagarmos as inúmeras passagens aéreas semanais para o incompetente Dulciomar Costa ir "dar expediente" em Brasília, que sejam usadas para atender o menor necessitado!
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