O juiz do Trabalho Paulo César Barros Vasconcelos, punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no ano de 2000, teve anulada pela Justiça Federal a pena que lhe foi aplicada. Com isso, será reintegrado no cargo, com a contagem de tempo de serviço do período em que esteve afastado.
Na sentença (veja aqui a íntegra), proferida pela juíza federal da 2ª Vara, Hind Ghassan Kayath, são asseguradas a Vasconcelos todas as remoções e promoções cabíveis pelo critério de antiguidade. A magistrada condenou ainda a União Federal ao pagamento retroativo de todas as diferenças de remuneração a que o juiz teria direito, desde a data de sua inatividade até a sua efetiva reintegração. As diferenças deverão ser corrigidas e acrescidas de juros de mora de 0,5% ao mês. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Paulo César Vasconcelos já exercia o cargo de magistrado federal do Trabalho havia sete anos, que foi alvo de um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado pela TRT da 8ª Região. Três fatos deveriam ser apurados em relação à conduta do juiz: uma representação que ele fez ao Ministério Público Federal, sobre o pagamento de valores prescritos a magistrados trabalhistas; a acusação de que ele teria desrespeitado a Corregedoria do TRT; e o fato de ter-se declarado suspeito para o julgamento de processos cujas sentenças ele mesmo havia proferido anteriormente.
Punição - Ao final do processo administrativo disciplinar, o Tribunal, por maioria de votos, aplicou ao juiz a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Vasconcelos ainda chegou a entrar com um pedido de reconsideração – que foi negado - e, posteriormente, com um recurso ordinário em matéria administrativa, do qual acabou desistindo.
A sentença ressalta que o TRT da 8ª Região não demonstrou com clareza quais os termos injuriosos, ofensivos ou desrespeitosos empregados pelo juiz, ao formalizar sua representação ao MPF acerca de valores prescritos que seriam pagos a membros do Tribunal.
“Ao contrário das meras suposições levantadas pelo TRT, nunca houve na representação, pelo menos a título de ‘insinuação’, qualquer alegação de que aquela Corte estaria fazendo ‘vista grossa’, ao não conhecer a ocorrência da prescrição do pedido administrativo. É interessante assinalar que o termo ‘vista grossa’ foi utilizado pelo TRT no julgamento do PAD e não consta da representação. Tampouco se vislumbra ‘crítica severa’ e ‘censura depreciativa’ na postura do magistrado quanto à decisão da Corte administrativa”, afirma a juíza na sentença.
Sobre a acusação de que Paulo César Vasconcelos teria agido de forma desrespeitosa em relação à Corregedoria do TRT, Hind Kayath considerou que inexiste fundamento para aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória decorrente de transgressões dessa natureza. Lembra a juíza que um incidente ocorrido por ocasião de correição ordinária na 1ª Vara do Trabalho, da qual Vasconcelos era o titular, foi objeto de apuração sumária. E a própria Corregedoria, após ouvir magistrados envolvidos, resolveu arquivar o feito, dando o caso por encerrado.
Além disso, afirma a juíza, “em nenhum momento a Corte Julgadora apontou qual o comportamento de fato desrespeitoso adotado pelo magistrado em relação ao corregedor do Trabalho, observando nos autos que somente sua ausência na então Junta Trabalhista, por ocasião do início dos trabalhos correcionais, parecer ser o fato que deu ensejo atípico em questão.”
Hind Kayath também rejeitou, por falta de fundamento, a alegação de que a penalidade de aposentadoria compulsória foi aplicada porque Paulo César Vasconcelos se recusou a cumprir determinações do TRT da 8ª Região, ao se declarar suspeito para oficiar em processos que tiveram sentenças anuladas em segunda instância.
Essa matéria, segundo a sentença, “é de índole inteiramente processual, tendo o magistrado usado de prerrogativa que lhe é expressamente conferida pela lei processual, qualquer seja, declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo”. Para Hind Kayath, os exemplos citados no julgamento que levou à punição de Vasconcelos “não servem como prova cabal de sua recusa injustificada de dar cumprimento aos acórdãos emanados da Corte Trabalhista, até porque, ao que se observa na aludida fundamentação, não foi demonstrada que tal prática ocorresse de forma sistemática e proposital, hábil a prejudicar a prestação jurisdicional a cargo do autor.”
Fonte: Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará
7 comentários:
Que notícia por demais interessante, caro Paulo. Levarei-a ao meu!
E agora, como fica o TRT? Com cara de sinhá mariquinha cadê o frade?...
Não devemos, mesmo, se curvar diante das injustiças. Como diz o ditado: a Justiça tarda, mas não falha!
PARABENS DR. Paulo, eu nunca perdi a esperança que V. Exª ganharia essa, a "Justiça Tarda + não falha" volte p/gente (Presidência da VT-Altamira), estamos todos lhe aguardando p/ vestejarmos rsrsr!!
É muito bom ver que apesar de tantos escândalos,corrupções e promiscuidade dentro da àrea jurídica, ainda existam pessoas que tem como alicerce a justiça.
Fiquei compadecido com o caso do juiz Vasconcelos; agora compartilho de sua alegria...
Bom, muito bom...
Fico imensamente feliz. Dou meu testemunho de que este é o mais integro e competente Juiz que conheci no TRT8. Parabenizo, também, a Dra. Hind Ghassan Kayath pela Justiça realizada.
"VOCÊ NÃO CONSEGUE ESCAPAR DA RESPONSABILIDADE DE AMANHÃ ESQUIVANDO-SE DELA HOJE” (Abraham Lincoln)
1- Estes episódios do cenário nacional, pelo menos, servem para fazer a sociedade entender a importancia da preservação das garantias da magistratura. Sem as garantias e/ou com seu menosprezo, não há Judiciário independente, Estado de Direito e todos viveremos em uma sociedade onde reinará o Homo homini lupus;
2- No meu caso, combati, arduamente, vários ilícitos, inclusive interna corpuris. Por exemplo, em meados de 1999 fiz representação ao Ministério Público Federal contra ato do TRT 08ª REGIÃO, sob a direção do Exmº Sr. Juiz-Presidente do TRT 8ª Região, Sr. José Vicente Malheiros da Fonseca, que, por meio da Resolução nº 174/91, autorizou a correção monetária de parcelas de seus próprios salários desde outubro de 1990, despesa que importaria em R$ 4.024.103,88 (quatro milhões, vinte e quatro mil, cento e três reais e oitenta e oito centavos), em meados de 1999.
3- O valor era indevido, estava totalmente prescrito e a deliberação, deferindo a bolada, não seguiu os devidos trâmites internos. A denúncia que fiz foi acolhida pelo Ministério Público Federal e, em valores atualizados pelo índice da poupança, SALVEI para a UNIÃO 20 MILHÕES DE REAIS !!! No site do TCU, encontra-se a Decisão 19/2000 – PLENÁRIO, Nome do Documento: DC-0019-02/00-P: que confirma a denunciada manobra do TRT 08ª REGIÃO;
4- Minha atuação, em defesa dos princípios constitucionais, RESULTOU em abertura de processo disciplinar, instruído e julgado pelos mesmos que enfrentei e impedi de receberem o que não lhes era devido! Fui punido com aposentadoria compulsória!
5- A punição aplicada foi anulada pela Justiça Federal e, incompreensivelmente, a AGU recorreu para mantê-la. O recurso está no TRF-01ª Região (PROC. nº 0009966-78.2008.4.01.3900) . Ora, assim como se espera da AGU, defendi o erário de forma eficaz, como dito acima! Cristalinamente, fui vítima, puramente, de uma vingança interna corpuris !!.
Paulo Cesar Barros Vasconcelos
Juiz do Trabalho do TRT08, desde 12/1995
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