quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

TRT pode rever decisão de desativar porta giratória

Ao mostrar que as leis e decisões judiciais não têm amparado os advogados nas suas pretensões de escapar à revista nas entradas de prédios do Judiciário, o blog lembrou a denegação, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, de um habeas corpus em favor de quatro advogados do Pará.
J.V.C., L.D.L.R.J., J.K.D. e M.S.A ingressaram no Tribunal alegavam estar sendo ameaçados por ordem judicial do presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região.
Os quatro profissionais não concordavam com as novas medidas de segurança adotadas pelo foro trabalhista do Estado do Pará que dispôs guardas nas portas de acesso do prédio, impondo vistorias e revista a todos, inclusive aos advogados.
O Espaço Aberto apurou que, no TRT, a Ordem tem a seu favor um mandado de segurança que forçou o próprio Tribunal a desativar a porta giratória.
Essa ação já transitou em julgado.
Em todo o restante do Poder Judiciário, no entanto, os advogados podem ser submetidos a esse tipo de controle.
É evidente que o Tribunal Regional do Trabalho pode adotar outra decisão administrativa, pois os tempos mudaram - muito e para pior – na área da segurança pública.
Desde que o Tribunal deu esse mau passo e desativou a porta giratória, já foram assaltados e até feridos gravemente advogados e servidores.
Essa mudança no ambiente externo autoriza o Tribunal rever sua decisão administrativa e reimplantar controles mais rígidos.
Quando isso for feito, a OAB, que agora tem como presidente Jarbas Vasconcelos, pode até ingressar com outro mandado de segurança.
Mas pelo clima interno que predomina no Tribunal, um mandado de segurança, se vier mesmo a ser impetrado, desta vez terá pouquíssima chance de êxito, pois nos últimos tempos diversos desembargadores foram vítimas da violência urbana.
Dois foram sequestrados e dois tiveram suas casas varejadas por bandidos que fizeram uma boa limpeza nos valores que encontraram.

Um comentário:

Anônimo disse...

Todos devem ser submetidos a controles para ingresso nos prédios da Justiça,pois o objetivo é preservar a segurança e o bem-estar de todos.Se não for assim,um dia desses o Tribunal poderá ser processado por negligência em implantar meios de segurança para preservar a vida e a segurança do jurisdicionado, advogados, servidores e demais clientes do Judiciário.Deveria ser implantado o sistema de segurança que já ocorre nos aeroportos:scanner, etc. E lembre-se, os prédios do Judiciário são considerados bem de uso especial.Portanto, não integram os bens de uso comum nem os dominiais do poder público.