quarta-feira, 22 de julho de 2009

Kit escolar: entre a publicidade e a propaganda

Do advogado e procurador de justiça aposentado Luiz Ismaelino Valente, sobre as questões relativas a publicidade e propaganda, constantes da ação de improbidade proposta contra a aquisição de kits escolares:

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Quando o MPE e o MPF destacam na ACP sobre os kits escolares que - "Afigura-se absolutamente incabível confundir o desenvolvimento de ações de publicidade e propaganda, estas a cargo de agências de publicidade selecionadas por meio de Corrência Pública..." (o grifo em itálico é meu) - na verdade incidem clamorosamente num erro conceitual que requer seja urgentemente desfeito, porque está na raiz dos frequentes abusos praticados pelos governantes em prejuízo do erário público.
O que não se deve confundir é a publicidade oficial com a propaganda governamental. São coisas bem diferentes. A Constituição não autoriza a propaganda; autoriza a publicidade. É o que se vê no "caput" do seu art. 37, sobre os princípios informadores da Administração Pública, dentre os quais o da publicidade. Ou no parágrafo 1º do mesmo artigo: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços etc..."
A publicidade oficial está umbilicalmente ligada ao direito da população à informação. A propaganda, conforme a lição de Fávila Ribeiro, aliás por mim reproduzida no livrinho Crimes na Propaganda Eleitoral (Ed. Cejup, 1992, p. 7), "é um conjunto de técnicas empregadas para sugestionar pessoas na tomada de decisões. Essas técnicas desprezam a argumentação racional. Seu objetivo é desencadear, de modo ostensivo ou subliminar, estados emocionais que possam influir na decisão das pessoas."
A Administração Pública tem o dever de fazer publicidade (informar) sobre seus atos, programas, obras, serviços, etc. Isso requer precisão de dados, objetividade, dispensa recursos propagandísticos (tais como os slogans "Terra de Direitos", "Minha Casa, Minha Vida", "Governo Popular", ou logomarcas carnavalescas etc. etc.), pois a Administração não pode fazer propaganda de suas ações, objetivando o desencadeamento de estados emocionais tendentes a influenciar a decisão das pessoas, quer dizer, o voto do (e)leitor, que é o que está verdadeiramente por traz de todas as ações de propaganda de todos os governos em todos os tempos.
O Ministério Público precisa ficar atento a essa distinção e não dar a impressão de que a propaganda governamental em si é autorizada, contanto que seja feita através de agência selecionada em processo de concorrência pública.

2 comentários:

Anônimo disse...

Paulo
fiquei intrigado com o fato de que o ingresso do MPF na ação não deslocaria a competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal. Tanto é asim, que no processo que foi movido contra a ex-prefeita de Viseu, (Astrid e outros) a ação foi igualmente conjunta (MPE e MPE). Nesse caso o processo está até hoje na 2a, Vara Federal.
E porque o Estado não questionou isso?
outra coisa: o processo de uso de kit's virou moda. Explico: em Ananindeua em 2008, o Prefeito atual, reeleito usou abertamente os kit's para fazer propaganda eleitoral e os distribuiu nas escolas, para as milhares de crianças que até hoje andam com as mochilas e cadernos com essa propaganda.Esse material é pago com recursos federais do FUNDEB com uso eleitoral. E sa a lei valeu contra o pessoal do Estado, tem valer pra todos. E esse caso de Ananindeua, o caso está no MPF desde 20.10.08, e nada!!!!????

Poster disse...

Caro Anônimo,

O que sei, sobre a eleição da Justiça Estadual como foro o ajuizamento da ação, está nesta postagem aqui: http://blogdoespacoaberto.blogspot.com/2009/07/kit-escolar-quem-e-o-autor-da-acao.html
Abs.